David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 12:02
Neste exercício, estamos tratando sobre a firma individual, que é o nome empresarial usado por uma pessoa física que exerce atividade empresarial. O ponto central é como deve ser formado esse nome segundo o Código Civil brasileiro.
De acordo com o Código Civil, especificamente no artigo 1.156, a firma individual deve ser formada pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser acrescido de uma expressão que indique a espécie da atividade exercida ou para identificar melhor o empresário. Portanto, o nome de fantasia ou a indicação restrita a ele não são suficientes para formar a firma.
Analisando as alternativas, a única que está em consonância com essa regra é a letra 'a', que afirma que a firma deve ser formada pelo nome do empresário, seja completo ou abreviado, podendo ainda conter uma designação que esclareça a pessoa ou o gênero da atividade, o que é permitido. As demais alternativas trazem informações que não se ajustam à determinação legal.
Assim, o gabarito correto é a alternativa 'a'.
De acordo com o Código Civil, especificamente no artigo 1.156, a firma individual deve ser formada pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser acrescido de uma expressão que indique a espécie da atividade exercida ou para identificar melhor o empresário. Portanto, o nome de fantasia ou a indicação restrita a ele não são suficientes para formar a firma.
Analisando as alternativas, a única que está em consonância com essa regra é a letra 'a', que afirma que a firma deve ser formada pelo nome do empresário, seja completo ou abreviado, podendo ainda conter uma designação que esclareça a pessoa ou o gênero da atividade, o que é permitido. As demais alternativas trazem informações que não se ajustam à determinação legal.
Assim, o gabarito correto é a alternativa 'a'.