Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 12:02
Vamos entender primeiro o que significa uma quota em condomínio dentro de uma sociedade limitada. Quando duas ou mais pessoas adquirem uma quota em conjunto, elas são condôminos da mesma parte, ou seja, possuem uma copropriedade da quota societária. Isso gera algumas particularidades legais importantes.
No caso, Cambira e Mallet são condôminos de uma única quota de R$ 250.000,00 da sociedade Imbaú Ensino Superior Ltda. A quota em sociedade limitada é considerada indivisível em relação à sociedade, ou seja, ela não pode ser exercida parcialmente por cada condômino dentro da esfera dos direitos sociais.
Sobre os direitos dos condôminos: cada um poderá exercer sua parte ideal, como o direito ao lucro e ao reembolso, mas o exercício dos direitos societários em relação à quota é feito em conjunto, assim como as decisões que dependem do titular da quota. Além disso, a cessão da parte ideal na quota, em regra, depende da anuência dos demais sócios, devido à natureza do contrato social e às cláusulas típicas de sociedades limitadas, salvo disposição em contrário no contrato.
Agora, analisando as alternativas:
a) Errada, pois Cambira pode ceder sua parte ideal, mas a quota em si, perante a sociedade, é indivisível. Ou seja, a indivisibilidade não impede a cessão da parte ideal, apenas o exercício separado dos direitos societários.
b) Correta, porque ambos, Cambira e Mallet, respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota. Na copropriedade, a responsabilidade pela integralização é solidária.
c) Errada, pois os direitos inerentes à quota não podem ser exercidos separadamente por cada condômino, já que a quota é indivisível na relação com a sociedade.
d) Errada, pois a cessão da parte ideal depende da anuência dos demais sócios na maioria dos casos em sociedade limitada, salvo disposição em contrário prevista no contrato social.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
No caso, Cambira e Mallet são condôminos de uma única quota de R$ 250.000,00 da sociedade Imbaú Ensino Superior Ltda. A quota em sociedade limitada é considerada indivisível em relação à sociedade, ou seja, ela não pode ser exercida parcialmente por cada condômino dentro da esfera dos direitos sociais.
Sobre os direitos dos condôminos: cada um poderá exercer sua parte ideal, como o direito ao lucro e ao reembolso, mas o exercício dos direitos societários em relação à quota é feito em conjunto, assim como as decisões que dependem do titular da quota. Além disso, a cessão da parte ideal na quota, em regra, depende da anuência dos demais sócios, devido à natureza do contrato social e às cláusulas típicas de sociedades limitadas, salvo disposição em contrário no contrato.
Agora, analisando as alternativas:
a) Errada, pois Cambira pode ceder sua parte ideal, mas a quota em si, perante a sociedade, é indivisível. Ou seja, a indivisibilidade não impede a cessão da parte ideal, apenas o exercício separado dos direitos societários.
b) Correta, porque ambos, Cambira e Mallet, respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota. Na copropriedade, a responsabilidade pela integralização é solidária.
c) Errada, pois os direitos inerentes à quota não podem ser exercidos separadamente por cada condômino, já que a quota é indivisível na relação com a sociedade.
d) Errada, pois a cessão da parte ideal depende da anuência dos demais sócios na maioria dos casos em sociedade limitada, salvo disposição em contrário prevista no contrato social.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.