Joaquim celebrou com a c...

Joaquim celebrou com a concessionária Fast Car Ltda. contrato de compra e venda de veículo, com força de título executivo, em que restou ...


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Joaquim celebrou com a concessionária Fast Car Ltda. contrato de compra e venda de veículo, com força de título executivo, em que restou prevista a entrega do automóvel, com indicação de seu valor (R$ 50.000,00), trinta dias após a avença.
Não cumprido o contrato, Joaquim ajuizou execução para a entrega de coisa certa em face da referida loja. Citada, a ré não satisfez a obrigação, tendo a ordem de busca e apreensão restado infrutífera, uma vez que o bem não foi encontrado.
Na qualidade de advogado(a) de Joaquim indique a providência a ser adotada para que Joaquim seja ressarcido dos danos sofridos.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 12:02
    Vamos falar aqui sobre contratos de compra e venda com cláusula de entrega de coisa certa e o que ocorre quando essa coisa não é entregue. Joaquim tem um contrato com a concessionária, que é um título executivo extrajudicial, e ele entrou com uma execução para a entrega do carro. Contudo, o bem não foi encontrado após busca e apreensão. Diante disso, a questão é saber qual a medida adequada para que Joaquim receba uma reparação pelos prejuízos sofridos.

    Na execução para entrega de coisa certa (artigo 585, inc. IX do Código de Processo Civil), o credor pode exigir a entrega da coisa conforme previsto no título. Quando isso é impossível (como aqui, o bem não existe mais ou não foi encontrado), a execução pode ser convertida em execução por quantia certa equivalente ao valor da coisa, com perdas e danos eventualmente.

    No entanto, ainda que haja possibilidade de cumulação de perdas e danos na mesma execução, segundo o CPC, o devedor pode ser condenado a pagar o valor da coisa e perdas e danos em uma mesma execução, utilizando-se da liquidação para apurar esses valores. Isso responde à demanda de forma mais eficaz.

    Portanto, a medida correta não é entrar com uma ação nova (como na alternativa A), tampouco apenas pleitear o valor da coisa sem perdas e danos (alternativa C). Também não se recomenda ajuizar outra execução, pois já existe um título executivo que permite a cobrança de quantia (d), e essa pode ser feita no mesmo processo.

    Logo, o correto é pedir no mesmo processo a conversão da entrega da coisa em pagamento do valor da coisa mais perdas e danos, apurados em liquidação, conforme a alternativa B.

    Gabarito: B.
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