Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 12:02
Nesta questão, falamos sobre a audiência de conciliação ou mediação que ocorre em processos judiciais. Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, tanto o autor quanto o réu têm a oportunidade de manifestar interesse ou desinteresse na realização dessa audiência. No caso descrito, Luíza, que é autora, manifestou desinteresse na audiência na petição inicial, mas Ricardo, o réu, manifestou interesse. Quando há interesse do réu, o juiz deve designar a audiência.
É importante entender que, uma vez designada a audiência de conciliação ou mediação, as partes devem comparecer, pois a ausência injustificada pode acarretar consequências, como multa ou outras sanções previstas no CPC. Além disso, não é verdade que o comparecimento obrigaria a autora a firmar acordo, tampouco que a ausência levará à extinção do processo por falta de interesse processual, já que o interesse processual está ligado à existência do direito em disputa, não ao comparecimento na audiência. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Luíza deve comparecer à audiência e que sua ausência injustificada será punida com multa, pois caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça.
É importante entender que, uma vez designada a audiência de conciliação ou mediação, as partes devem comparecer, pois a ausência injustificada pode acarretar consequências, como multa ou outras sanções previstas no CPC. Além disso, não é verdade que o comparecimento obrigaria a autora a firmar acordo, tampouco que a ausência levará à extinção do processo por falta de interesse processual, já que o interesse processual está ligado à existência do direito em disputa, não ao comparecimento na audiência. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Luíza deve comparecer à audiência e que sua ausência injustificada será punida com multa, pois caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça.