Luíza ajuizou ação de co...

Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliaç...


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Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez, apresentou manifestação informando que possui interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa designou data e local para a realização da audiência.
Considerando o caso narrado, Luiza
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 12:02
    Nesta questão, falamos sobre a audiência de conciliação ou mediação que ocorre em processos judiciais. Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, tanto o autor quanto o réu têm a oportunidade de manifestar interesse ou desinteresse na realização dessa audiência. No caso descrito, Luíza, que é autora, manifestou desinteresse na audiência na petição inicial, mas Ricardo, o réu, manifestou interesse. Quando há interesse do réu, o juiz deve designar a audiência.

    É importante entender que, uma vez designada a audiência de conciliação ou mediação, as partes devem comparecer, pois a ausência injustificada pode acarretar consequências, como multa ou outras sanções previstas no CPC. Além disso, não é verdade que o comparecimento obrigaria a autora a firmar acordo, tampouco que a ausência levará à extinção do processo por falta de interesse processual, já que o interesse processual está ligado à existência do direito em disputa, não ao comparecimento na audiência. Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Luíza deve comparecer à audiência e que sua ausência injustificada será punida com multa, pois caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça.
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