David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre dissolução parcial de sociedade limitada, que é uma situação comum em concursos e que exige o conhecimento do Código Civil. Quando um sócio falece, seus sucessores adquirentes podem pedir a dissolução parcial da sociedade, que é a saída do sócio falecido (representado pelo espólio) do quadro societário, com apuração de haveres.
Na questão, o espólio ajuizou a ação contra os sócios remanescentes Paulo e Maria, que concordaram com o pedido, e o juiz decretou essa dissolução parcial, condenando os remanescentes ao pagamento de honorários. A sentença destacou que a apuração dos haveres seria feita na fase de liquidação, o que está correto.
Vamos analisar as alternativas:
a) A sociedade limitada não necessita ser citada na ação de dissolução parcial, pois a lide é entre o espólio do sócio falecido e os sócios remanescentes. Portanto, a falta de citação da sociedade não acarreta nulidade.
b) Mesmo que Paulo e Maria tenham concordado com o pedido de dissolução, como foram litisconsortes passivos na ação, não se exclui a condenação em honorários sucumbenciais, já que o juiz pode fixá-los a qualquer hipóteses, desde que observados os parâmetros legais. Essa alternativa parece correta.
c) O espólio do sócio falecido tem legitimidade para pleitear a dissolução parcial da sociedade, mesmo que a partilha dos bens de Humberto não tenha sido realizada, pois direitos societários existem independentemente da partilha.
d) A apuração dos haveres é parte integrante da dissolução parcial e pode ser feita na fase de liquidação, não sendo necessária ação autônoma para isso.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
Na questão, o espólio ajuizou a ação contra os sócios remanescentes Paulo e Maria, que concordaram com o pedido, e o juiz decretou essa dissolução parcial, condenando os remanescentes ao pagamento de honorários. A sentença destacou que a apuração dos haveres seria feita na fase de liquidação, o que está correto.
Vamos analisar as alternativas:
a) A sociedade limitada não necessita ser citada na ação de dissolução parcial, pois a lide é entre o espólio do sócio falecido e os sócios remanescentes. Portanto, a falta de citação da sociedade não acarreta nulidade.
b) Mesmo que Paulo e Maria tenham concordado com o pedido de dissolução, como foram litisconsortes passivos na ação, não se exclui a condenação em honorários sucumbenciais, já que o juiz pode fixá-los a qualquer hipóteses, desde que observados os parâmetros legais. Essa alternativa parece correta.
c) O espólio do sócio falecido tem legitimidade para pleitear a dissolução parcial da sociedade, mesmo que a partilha dos bens de Humberto não tenha sido realizada, pois direitos societários existem independentemente da partilha.
d) A apuração dos haveres é parte integrante da dissolução parcial e pode ser feita na fase de liquidação, não sendo necessária ação autônoma para isso.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.