Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que é uma ação prevista na Constituição Federal brasileira para garantir segurança jurídica quando há dúvidas ou controvérsias sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Essa ação é proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o objetivo é que haja uma declaração clara de que determinada norma é constitucional, gerando efeitos para todos (erga omnes).
No caso apresentado, vários municípios em diferentes estados criaram leis semelhantes, mas os tribunais estaduais estão divididos quanto à constitucionalidade dessas normas municipais. A Mesa do Senado Federal está pensando em ajuizar uma ADC para resolver essa controvérsia. Entretanto, é importante analisar a legitimidade ativa para propor essa ação, quais normas podem ser objeto da ADC e o alcance dos efeitos da decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 103, lista quem pode propor ADC, entre eles o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, governadores de estado, entre outros. Portanto, a Mesa do Senado possui legitimidade para propor a ADC.
No entanto, existe um ponto fundamental: a ADC é cabível para controle concentrado de constitucionalidade de leis federais e estaduais. As leis municipais, por sua vez, normalmente só podem ser objeto de controle difuso, pois o controle concentrado de constitucionalidade pelo STF não abrange leis municipais em ADC ou ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Isso ocorre porque a Constituição atribui ao tribunal local a competência para o controle das leis municipais.
Além disso, a decisão na ADC produz efeitos erga omnes, ou seja, para todos, o que pode resolver a insegurança jurídica, mas isso não se aplica a leis municipais na ADC.
Assim, a opção correta é aquela que explica que, apesar da decisão da ADC ter efeitos gerais, as normas municipais não podem ser objeto dessa ação específica, correspondente à alternativa c).
No caso apresentado, vários municípios em diferentes estados criaram leis semelhantes, mas os tribunais estaduais estão divididos quanto à constitucionalidade dessas normas municipais. A Mesa do Senado Federal está pensando em ajuizar uma ADC para resolver essa controvérsia. Entretanto, é importante analisar a legitimidade ativa para propor essa ação, quais normas podem ser objeto da ADC e o alcance dos efeitos da decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 103, lista quem pode propor ADC, entre eles o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, governadores de estado, entre outros. Portanto, a Mesa do Senado possui legitimidade para propor a ADC.
No entanto, existe um ponto fundamental: a ADC é cabível para controle concentrado de constitucionalidade de leis federais e estaduais. As leis municipais, por sua vez, normalmente só podem ser objeto de controle difuso, pois o controle concentrado de constitucionalidade pelo STF não abrange leis municipais em ADC ou ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Isso ocorre porque a Constituição atribui ao tribunal local a competência para o controle das leis municipais.
Além disso, a decisão na ADC produz efeitos erga omnes, ou seja, para todos, o que pode resolver a insegurança jurídica, mas isso não se aplica a leis municipais na ADC.
Assim, a opção correta é aquela que explica que, apesar da decisão da ADC ter efeitos gerais, as normas municipais não podem ser objeto dessa ação específica, correspondente à alternativa c).