Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre a questão da aplicação da lei estrangeira em processos judiciais no Brasil, que é um tema interessante dentro do Direito Internacional Privado. Quando uma parte invoca uma lei estrangeira, é importante entender como o Judiciário brasileiro vai lidar com essa situação.
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) trata dessa questão no artigo 448. A regra principal é que a parte que invoca a lei estrangeira deve indicar seu conteúdo e provar sua vigência, especialmente porque o juiz brasileiro não está obrigado a conhecer a fundo legislações de outros países. Essa prova pode ser exigida pelo juiz caso ele não conheça ou tenha dúvida sobre a aplicação da lei em questão.
Dessa forma, vamos analisar as alternativas:
a) Incorreta. Invocar a lei estrangeira não viola a ordem pública, pois é uma prática legal e prevista no sistema processual, desde que respeitados determinados limites.
b) Correta. Está conforme o artigo 448 do CPC: a parte que invocar a lei estrangeira deve provar seu texto e vigência, se o juiz exigir.
c) Incorreta. A alegação da lei estrangeira não depende da concordância da parte contrária. Cada parte pode alegar o que entender pertinente na sua defesa ou demanda.
d) Incorreta. O juiz pode, sim, transferir para a parte o encargo de comprovar o conteúdo e a vigência da lei estrangeira.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) trata dessa questão no artigo 448. A regra principal é que a parte que invoca a lei estrangeira deve indicar seu conteúdo e provar sua vigência, especialmente porque o juiz brasileiro não está obrigado a conhecer a fundo legislações de outros países. Essa prova pode ser exigida pelo juiz caso ele não conheça ou tenha dúvida sobre a aplicação da lei em questão.
Dessa forma, vamos analisar as alternativas:
a) Incorreta. Invocar a lei estrangeira não viola a ordem pública, pois é uma prática legal e prevista no sistema processual, desde que respeitados determinados limites.
b) Correta. Está conforme o artigo 448 do CPC: a parte que invocar a lei estrangeira deve provar seu texto e vigência, se o juiz exigir.
c) Incorreta. A alegação da lei estrangeira não depende da concordância da parte contrária. Cada parte pode alegar o que entender pertinente na sua defesa ou demanda.
d) Incorreta. O juiz pode, sim, transferir para a parte o encargo de comprovar o conteúdo e a vigência da lei estrangeira.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.