Em um determinado ano, diante de grave impasse entre o Poder Executivo feder...

Em um determinado ano, diante de grave impasse entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, o que vem dificultando a aprovação das leis orçamentárias, e em face da relevância e urgênc...


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Em um determinado ano, diante de grave impasse entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, o que vem dificultando a aprovação das leis orçamentárias, e em face da relevância e urgência em autorizar a realização de uma série de despesas públicas, o chefe do Poder Executivo avalia a hipótese de adotar Medidas Provisórias para legislar sobre o tema, especialmente sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Diante desse cenário, à luz da CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 11:02
    Essa questão trata das regras para o uso de Medidas Provisórias (MPs) em matéria orçamentária, previstas na Constituição Federal de 1988. É importante destacar que nem tudo relacionado ao orçamento pode ser regulamentado por MP, pois a Constituição disciplina estritamente esses casos para evitar abusos.

    O plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) devem ser instituídos por leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional. Portanto, MPs não podem ser usadas para instituir o PPA, conforme artigo 62, §1º, III, da Constituição.

    Já a abertura de créditos suplementares e especiais pode ser feita por MPs, mas a abertura de créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes, imprevisíveis, como em guerras ou calamidades) pode, sim, ser realizada via medida provisória, desde que atendam aos requisitos constitucionais de relevância e urgência.

    A alternativa A está errada porque as MPs para abrir créditos suplementares ou especiais não são restritas apenas para despesas de saúde e educação.

    A alternativa B está correta ao afirmar que a instituição da LDO e LOA pode ser feita por MP (em situações de urgência e relevância), mas o PPA não.

    A alternativa C está correta sobre a abertura do crédito extraordinário por MP ser admissível somente para despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    O problema é que a alternativa B afirma que a LDO e LOA podem ser feitas por MP, o que não é exato: a Constituição veda expressamente que o Congresso deixe de editar LDO e LOA, o que torna inadequado usar MPs para isso, mesmo em urgência. O artigo 62, §1º, III, diz que ficam vedadas MPs sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais previstos na lei.

    Assim, na prática, MPs não podem tratar de PPA, LDO, LOA ou abertura de créditos suplementares/extraordinários que alterem autorização legislativa.

    Portanto, a alternativa que melhor reflete o permitido pela Constituição é a "C", que está em acordo com o que diz o artigo 62, §1º, III, quanto às MPs para créditos extraordinários em situações excepcionais.

    Gabarito: letra C.
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