David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 10:02
Vamos conversar sobre tutela judicial em situações emergenciais, que é o tema central dessa questão. Quando alguém está sofrendo um dano imediato, como ter o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito sem sequer ter contratado a dívida, é fundamental entender como o sistema jurídico brasileiro pode proteger essa pessoa rapidamente.
No direito processual civil, temos diferentes tipos de tutela que podem ser concedidas antes do julgamento final: a tutela de urgência e a tutela de evidência. A tutela de urgência depende da demonstração de dois requisitos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com esses requisitos, o juiz pode conceder uma decisão provisória para evitar um dano irreparável enquanto o processo tramita.
A tutela de evidência, por sua vez, pode ser concedida mesmo sem o perigo de dano, quando o direito é muito evidente, como em casos de provas incontestáveis.
Analisando as alternativas:
- A afirmação da letra a) está incorreta porque no direito brasileiro existe sim a possibilidade de tutelas antecipadas para casos urgentes.
- A letra b) está errada ao dizer que a tutela de urgência pode ser concedida sem demonstrar probabilidade do direito e perigo de dano, isso não é verdade.
- A letra c) confunde os requisitos da tutela de evidência com os da tutela de urgência, mencionando perigo de dano para tutela de evidência, o que está errado.
- A alternativa d) está correta, pois reconhece que a tutela de urgência pode ser concedida mediante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, que é exatamente a situação do Ademir que está sofrendo prejuízo pelo bloqueio injustificado.
Portanto, a melhor orientação para Ademir é buscar a tutela de urgência para limpar seu nome e desbloquear suas ações imediatamente, antes do final do processo.
Gabarito: d
No direito processual civil, temos diferentes tipos de tutela que podem ser concedidas antes do julgamento final: a tutela de urgência e a tutela de evidência. A tutela de urgência depende da demonstração de dois requisitos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com esses requisitos, o juiz pode conceder uma decisão provisória para evitar um dano irreparável enquanto o processo tramita.
A tutela de evidência, por sua vez, pode ser concedida mesmo sem o perigo de dano, quando o direito é muito evidente, como em casos de provas incontestáveis.
Analisando as alternativas:
- A afirmação da letra a) está incorreta porque no direito brasileiro existe sim a possibilidade de tutelas antecipadas para casos urgentes.
- A letra b) está errada ao dizer que a tutela de urgência pode ser concedida sem demonstrar probabilidade do direito e perigo de dano, isso não é verdade.
- A letra c) confunde os requisitos da tutela de evidência com os da tutela de urgência, mencionando perigo de dano para tutela de evidência, o que está errado.
- A alternativa d) está correta, pois reconhece que a tutela de urgência pode ser concedida mediante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, que é exatamente a situação do Ademir que está sofrendo prejuízo pelo bloqueio injustificado.
Portanto, a melhor orientação para Ademir é buscar a tutela de urgência para limpar seu nome e desbloquear suas ações imediatamente, antes do final do processo.
Gabarito: d