David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 10:02
Vamos falar sobre arbitragem estrangeira e a possibilidade de execução de suas sentenças aqui no Brasil. Quando uma sentença arbitral é proferida no exterior, para que ela tenha validade e possa ser executada no Brasil, é necessário que passe pelo procedimento de homologação. Isso significa que o Poder Judiciário brasileiro precisa reconhecer aquela sentença para que ela se torne um título executivo válido em nosso território. Esse processo está previsto na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), em seu artigo 23, que estabelece justamente a necessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente com essa homologação a decisão arbitral pode ser executada contra o devedor no Brasil. Portanto, a General Food não pode simplesmente ajuizar uma execução com base na sentença estrangeira sem antes solicitar sua homologação. As alternativas que indicam ajuizar ação indenizatória ou instaurar nova arbitragem são incorretas, pois desconsideram o procedimento legal correto. A resposta correta é a alternativa d), pois aponta que o primeiro passo é solicitar a homologação da arbitral estrangeira para só depois partir à execução no Brasil.