A General Food é uma reconhecida soc...

A General Food é uma reconhecida sociedade empresária britânica do ramo de alimentos presidida, desde 2018, pelo brasileiro Rodrigo Bottas. Em 2021,...


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A General Food é uma reconhecida sociedade empresária britânica do ramo de alimentos presidida, desde 2018, pelo brasileiro Rodrigo Bottas.
Em 2021, o jornal “Folha de Londres” publicou uma série de reportagens apontando irregularidades na gestão de Rodrigo Bottas, que foi imediatamente afastado da sociedade empresária. Ato contínuo, a General Food investigou as irregularidades suscitadas pelo jornal e, após confirmá-las, instaurou arbitragem na Inglaterra para obter indenização pelos prejuízos causados por seu antigo executivo.
Após regular participação de Rodrigo Bottas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral proferiu sentença julgando procedente o pedido indenizatório da General Food.
Como Rodrigo Bottas não tinha bens na Inglaterra, a General Food procurou um(a) advogado(a) para buscar informações sobre a possibilidade de executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil.
Na qualidade de advogado(a) da General Food, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 10:02
    Vamos falar sobre arbitragem estrangeira e a possibilidade de execução de suas sentenças aqui no Brasil. Quando uma sentença arbitral é proferida no exterior, para que ela tenha validade e possa ser executada no Brasil, é necessário que passe pelo procedimento de homologação. Isso significa que o Poder Judiciário brasileiro precisa reconhecer aquela sentença para que ela se torne um título executivo válido em nosso território. Esse processo está previsto na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), em seu artigo 23, que estabelece justamente a necessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente com essa homologação a decisão arbitral pode ser executada contra o devedor no Brasil. Portanto, a General Food não pode simplesmente ajuizar uma execução com base na sentença estrangeira sem antes solicitar sua homologação. As alternativas que indicam ajuizar ação indenizatória ou instaurar nova arbitragem são incorretas, pois desconsideram o procedimento legal correto. A resposta correta é a alternativa d), pois aponta que o primeiro passo é solicitar a homologação da arbitral estrangeira para só depois partir à execução no Brasil.
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