Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 10:02
Essa questão aborda um tema importante do direito penal e processual penal: a execução da pena e as formas de redução do tempo de encarceramento. Júnior foi condenado pela tentativa de latrocínio, uma infração grave, a uma pena de 8 anos e 6 meses em regime fechado, que é o regime mais rigoroso de cumprimento de pena.
Quando falamos em reduzir o tempo de pena já imposta e iniciada a sua execução, algumas figuras legais podem ser acionadas, como a remição da pena, que é a redução do tempo prisional com base no trabalho ou estudo dentro do sistema prisional, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O preso pode remir dias de pena por determinado tempo trabalhado ou estudado, o que é uma forma concreta de reduzir o encarceramento.
A alternativa A fala em perdão do ofendido, mas isso só é aplicável em crimes que admitem essa figura, o que não é o caso do latrocínio, ainda mais em tentativa.
A opção B menciona a comutação de pena, que é um ato do presidente da República, mas não deve ser esperada como uma forma concreta para reduzir a pena de um caso específico, sendo uma medida discricionária e excepcional.
A alternativa D menciona anistia estadual, mas anistia e graça são atos do Poder Legislativo e Executivo, respectivamente, em âmbito federal, e não de assembleias legislativas estaduais para crimes federais ou punidos por leis federais.
Portanto, a alternativa correta e viável para redução do tempo de encarceramento de Júnior é a C, que trata da remição da pena pelo trabalho ou estudo, via classificação para essas atividades no sistema prisional.
Quando falamos em reduzir o tempo de pena já imposta e iniciada a sua execução, algumas figuras legais podem ser acionadas, como a remição da pena, que é a redução do tempo prisional com base no trabalho ou estudo dentro do sistema prisional, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O preso pode remir dias de pena por determinado tempo trabalhado ou estudado, o que é uma forma concreta de reduzir o encarceramento.
A alternativa A fala em perdão do ofendido, mas isso só é aplicável em crimes que admitem essa figura, o que não é o caso do latrocínio, ainda mais em tentativa.
A opção B menciona a comutação de pena, que é um ato do presidente da República, mas não deve ser esperada como uma forma concreta para reduzir a pena de um caso específico, sendo uma medida discricionária e excepcional.
A alternativa D menciona anistia estadual, mas anistia e graça são atos do Poder Legislativo e Executivo, respectivamente, em âmbito federal, e não de assembleias legislativas estaduais para crimes federais ou punidos por leis federais.
Portanto, a alternativa correta e viável para redução do tempo de encarceramento de Júnior é a C, que trata da remição da pena pelo trabalho ou estudo, via classificação para essas atividades no sistema prisional.