Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Essa questão aborda as formas pelas quais o Presidente da República pode apresentar projetos legislativos e buscar sua aprovação rápida no Congresso Nacional, considerando as normas constitucionais brasileiras. O tema central é o mecanismo constitucional de iniciativa legislativa e os instrumentos para agilizar a tramitação de propostas.
Primeiro, é importante saber que, no Brasil, o Presidente da República pode encaminhar projetos de lei diretamente ao Congresso Nacional. Para acelerar a votação, existe a figura do pedido de urgência, prevista no artigo 64 da Constituição Federal, que determina prazos para deliberação, evitando que o projeto fique parado indefinidamente. No caso de projetos de lei, a urgência obriga cada Casa a se manifestar em até 45 dias, conforme o artigo mencionado.
Já a medida provisória (MP) é um instrumento usado em situações de relevância e urgência, mas não pode ser utilizada para tudo, e ainda depende da apreciação do Congresso para manutenção. Além disso, a MP tem regras próprias, como trancar a pauta, mas sua utilização não é indicada para todos os projetos, especialmente projetos que não envolvam urgência constitucional.
Em relação à Emenda Constitucional, não é o procedimento correto para um projeto sobre cidadania comum, além de ter um processo legislativo mais complexo, exigindo, inclusive, quóruns qualificados e não sendo a modalidade ideal para aprovação rápida.
Lei delegada é outra forma, porém ela depende da autorização do Congresso ao Presidente para que este elabore a lei, não é uma iniciativa direta do Presidente, e não se aplica a todos os tipos de matéria, além de não garantir votação imediata.
Assim, a alternativa que melhor reflete a orientação constitucional para o presidente que deseja apresentar um projeto de lei e agilizar sua aprovação é a alternativa b), que trata da apresentação do projeto com pedido de urgência, garantindo que cada Casa do Congresso tenha até 45 dias para análise, evitando atrasos indevidos na tramitação.
Portanto, o gabarito correto é b).
Primeiro, é importante saber que, no Brasil, o Presidente da República pode encaminhar projetos de lei diretamente ao Congresso Nacional. Para acelerar a votação, existe a figura do pedido de urgência, prevista no artigo 64 da Constituição Federal, que determina prazos para deliberação, evitando que o projeto fique parado indefinidamente. No caso de projetos de lei, a urgência obriga cada Casa a se manifestar em até 45 dias, conforme o artigo mencionado.
Já a medida provisória (MP) é um instrumento usado em situações de relevância e urgência, mas não pode ser utilizada para tudo, e ainda depende da apreciação do Congresso para manutenção. Além disso, a MP tem regras próprias, como trancar a pauta, mas sua utilização não é indicada para todos os projetos, especialmente projetos que não envolvam urgência constitucional.
Em relação à Emenda Constitucional, não é o procedimento correto para um projeto sobre cidadania comum, além de ter um processo legislativo mais complexo, exigindo, inclusive, quóruns qualificados e não sendo a modalidade ideal para aprovação rápida.
Lei delegada é outra forma, porém ela depende da autorização do Congresso ao Presidente para que este elabore a lei, não é uma iniciativa direta do Presidente, e não se aplica a todos os tipos de matéria, além de não garantir votação imediata.
Assim, a alternativa que melhor reflete a orientação constitucional para o presidente que deseja apresentar um projeto de lei e agilizar sua aprovação é a alternativa b), que trata da apresentação do projeto com pedido de urgência, garantindo que cada Casa do Congresso tenha até 45 dias para análise, evitando atrasos indevidos na tramitação.
Portanto, o gabarito correto é b).