David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Vamos falar sobre um tema importante do direito público brasileiro: os emolumentos cartorários e sua destinação. Os emolumentos são valores cobrados pelos serviços prestados por cartórios, e eles têm uma destinação específica estabelecida constitucionalmente. Em regra, esses valores são vinculados para o custeio das atividades dos serviços notariais e de registro, que são essenciais para a segurança jurídica.
Quando a lei tenta modificar essa destinação, como no caso da Lei Federal X que destina parte desses valores para políticas públicas de educação, precisamos verificar se isso está de acordo com a Constituição Federal. O ponto central aqui é que a Constituição garante a vinculação dos emolumentos ao próprio serviço cartorário. Logo, usar esse dinheiro para outras finalidades, mesmo que legítimas como a educação, provoca uma destinação diversa daquela prevista.
Assim, a lei que desafia essa vinculação configuraria inconstitucionalidade, pois o princípio é que esses emolumentos financiem o serviço notarial e de registro. A alternativa que expressa essa interpretação, abordando a inconstitucionalidade pela mudança da destinação desses valores, é a letra b.
Gabarito: b
Quando a lei tenta modificar essa destinação, como no caso da Lei Federal X que destina parte desses valores para políticas públicas de educação, precisamos verificar se isso está de acordo com a Constituição Federal. O ponto central aqui é que a Constituição garante a vinculação dos emolumentos ao próprio serviço cartorário. Logo, usar esse dinheiro para outras finalidades, mesmo que legítimas como a educação, provoca uma destinação diversa daquela prevista.
Assim, a lei que desafia essa vinculação configuraria inconstitucionalidade, pois o princípio é que esses emolumentos financiem o serviço notarial e de registro. A alternativa que expressa essa interpretação, abordando a inconstitucionalidade pela mudança da destinação desses valores, é a letra b.
Gabarito: b