Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Vamos entender a situação. Na questão, estamos diante de um caso envolvendo o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 42, parágrafo único, que trata da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. O processo chegou até o Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da Loja Francesa. Depois, o recurso especial foi interposto intempestivamente, isto é, fora do prazo, e, por isso, deveria ser sobrestado no julgamento dos recursos repetitivos. Leonardo pediu que esse recurso não fosse sobrestado por causa da intempestividade, mas o pedido foi negado.
A questão principal é verificar qual recurso é cabível para tentar modificar a decisão que indeferiu o pedido de exclusão do sobrestamento do recurso especial que já está afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos.
Segundo a jurisprudência e o entendimento dos tribunais superiores a decisão que indefere pedido como esse é passível de agravo interno e não é irrecorrível. A reclamação é utilizada em situações específicas para garantir a autoridade da decisão do Supremo ou STJ, o que não se encaixa aqui. A ação rescisória serve para desconstituir decisão já transitada em julgado, não para modificar decisões interlocutórias do andamento processual. Portanto, o recurso adequado é o agravo interno contra essa decisão interlocutória, buscando sua reforma.
Assim, a alternativa correta é a letra d.
A questão principal é verificar qual recurso é cabível para tentar modificar a decisão que indeferiu o pedido de exclusão do sobrestamento do recurso especial que já está afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos.
Segundo a jurisprudência e o entendimento dos tribunais superiores a decisão que indefere pedido como esse é passível de agravo interno e não é irrecorrível. A reclamação é utilizada em situações específicas para garantir a autoridade da decisão do Supremo ou STJ, o que não se encaixa aqui. A ação rescisória serve para desconstituir decisão já transitada em julgado, não para modificar decisões interlocutórias do andamento processual. Portanto, o recurso adequado é o agravo interno contra essa decisão interlocutória, buscando sua reforma.
Assim, a alternativa correta é a letra d.