David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Essa questão trata do cumprimento da obrigação em execução de título extrajudicial e das consequências do devedor que não indica bens para penhora. Quando uma pessoa é citada para pagar uma dívida em execução e não o faz, o Código de Processo Civil prevê que o devedor seja intimado para indicar bens à penhora, sob pena de multa e possibilidade de outras sanções.
No caso, José Carlos ajuizou a execução de título extrajudicial, o documento que Luzia assinou, reconhecendo a dívida, e após a citação e ausência de pagamento, ele pode sim requerer ao juiz que obrigue Luzia a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa. Essa conduta da devedora pode sim ser considerada atentatória à dignidade da justiça, pois impede o andamento regular da execução.
A alternativa correta é a que diz que José Carlos pode fazer esse pedido, e essa diligência visa compelir a parte executada a colaborar com o processo, sob pena de multa e outras sanções previstas no Código de Processo Civil. Portanto, a alternativa b) está certa, pois trata dessa possibilidade de multa e da caracterização da conduta da executada como atentatória à dignidade da justiça caso não cumpra a determinação.
No caso, José Carlos ajuizou a execução de título extrajudicial, o documento que Luzia assinou, reconhecendo a dívida, e após a citação e ausência de pagamento, ele pode sim requerer ao juiz que obrigue Luzia a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa. Essa conduta da devedora pode sim ser considerada atentatória à dignidade da justiça, pois impede o andamento regular da execução.
A alternativa correta é a que diz que José Carlos pode fazer esse pedido, e essa diligência visa compelir a parte executada a colaborar com o processo, sob pena de multa e outras sanções previstas no Código de Processo Civil. Portanto, a alternativa b) está certa, pois trata dessa possibilidade de multa e da caracterização da conduta da executada como atentatória à dignidade da justiça caso não cumpra a determinação.