David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Neste caso, estamos diante de uma situação prática bastante comum no direito processual civil, que trata da necessidade de o advogado apresentar procuração para atuar em juízo. De acordo com o Código de Processo Civil, em regra, o advogado deve estar devidamente constituído por meio de procuração para praticar atos processuais em nome da parte. No entanto, há uma exceção prevista, permitindo que o advogado ofereça contestação independentemente da juntada imediata da procuração, desde que esta seja apresentada no prazo para a prática do ato, ou seja, no prazo da contestação, estimulando a não perda do direito ao contraditório e ao devido processo legal.
A alternativa correta indica que o advogado pode oferecer contestação sem ter a procuração em mãos naquele momento, mas precisa juntar o instrumento aos autos em até 15 dias para evitar a preclusão do direito de defesa. Essa orientação evita que a parte prejudique seu direito apenas por um detalhe burocrático e permite a continuidade do processo sem atrasos desnecessários.
Portanto, a orientação correta para Júlio é a que está expressa na alternativa (a), pois ela está em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil, que prevê que o advogado pode praticar atos em juízo provisoriamente enquanto junta a procuração no prazo do ato.
A alternativa correta indica que o advogado pode oferecer contestação sem ter a procuração em mãos naquele momento, mas precisa juntar o instrumento aos autos em até 15 dias para evitar a preclusão do direito de defesa. Essa orientação evita que a parte prejudique seu direito apenas por um detalhe burocrático e permite a continuidade do processo sem atrasos desnecessários.
Portanto, a orientação correta para Júlio é a que está expressa na alternativa (a), pois ela está em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil, que prevê que o advogado pode praticar atos em juízo provisoriamente enquanto junta a procuração no prazo do ato.