Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 09:01
Vamos analisar o tema principal dessa questão, que é o crime de furto e suas causas de exclusão ou diminuição da pena. Quando falamos em furto, é importante entender que o crime pode ocorrer na sua forma tentada ou consumada. A consumação ocorre quando o agente consegue subtrair a coisa móvel alheia para si, com o fim de obter vantagem ilícita. Se o agente inicia a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumar o crime, configura-se a tentativa.
No caso apresentado, Arthur foi surpreendido pelo trem e sofreu amputação dos membros inferiores antes de conseguir retirar efetivamente os cabos. Ou seja, ele iniciou a execução do furto, mas não conseguiu consumá-lo. Portanto, ele responde por tentativa de furto, não por furto consumado. Isto implica a possibilidade de diminuição da pena, pelo fato de o crime ter ficado no campo da tentativa.
As outras alternativas trazem conceitos incorretos. A alternativa b fala sobre arrependimento posterior, o que não se aplica aqui – arrependimento posterior só reduz pena em casos nos quais o agente repara o dano ou impede a consumação do crime, o que não ocorreu. A alternativa c menciona crime impossível, o que não é o caso, pois o meio usado não era adequado para a consumação, o que não aconteceu, mas o crime seria possível caso não fosse a intervenção do trem. Já a alternativa d fala em perdão judicial, que é concedido em crimes de menor potencial ofensivo quando o agente pratica o fato sem violência ou grave ameaça e com reconhecido arrependimento eficaz, o que não corresponde à situação.
Logo, a linha de defesa correta é reconhecer a tentativa, com a diminuição da pena, pois o crime não chegou a se consumar em razão de circunstância alheia à vontade de Arthur.
Gabarito: a
No caso apresentado, Arthur foi surpreendido pelo trem e sofreu amputação dos membros inferiores antes de conseguir retirar efetivamente os cabos. Ou seja, ele iniciou a execução do furto, mas não conseguiu consumá-lo. Portanto, ele responde por tentativa de furto, não por furto consumado. Isto implica a possibilidade de diminuição da pena, pelo fato de o crime ter ficado no campo da tentativa.
As outras alternativas trazem conceitos incorretos. A alternativa b fala sobre arrependimento posterior, o que não se aplica aqui – arrependimento posterior só reduz pena em casos nos quais o agente repara o dano ou impede a consumação do crime, o que não ocorreu. A alternativa c menciona crime impossível, o que não é o caso, pois o meio usado não era adequado para a consumação, o que não aconteceu, mas o crime seria possível caso não fosse a intervenção do trem. Já a alternativa d fala em perdão judicial, que é concedido em crimes de menor potencial ofensivo quando o agente pratica o fato sem violência ou grave ameaça e com reconhecido arrependimento eficaz, o que não corresponde à situação.
Logo, a linha de defesa correta é reconhecer a tentativa, com a diminuição da pena, pois o crime não chegou a se consumar em razão de circunstância alheia à vontade de Arthur.
Gabarito: a