Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 08:01
Vamos falar sobre a iniciativa para a proposta de Emendas Constitucionais no Brasil. De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, a iniciativa para emendas pode ser do Presidente da República, de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de um terço dos membros do Senado Federal ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Isso significa que não é necessário unanimidade nos votos das Assembleias, apenas a maioria simples para que a Assembleia se manifeste a favor.
Agora, olhando para as alternativas dadas, observamos que a única que fala em mais da metade das Assembleias e maioria relativa (que é o termo correto para a situação) é a alternativa c). As outras alternativas mencionam números diferentes e exigências de unanimidade, o que a Constituição não exige.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
Agora, olhando para as alternativas dadas, observamos que a única que fala em mais da metade das Assembleias e maioria relativa (que é o termo correto para a situação) é a alternativa c). As outras alternativas mencionam números diferentes e exigências de unanimidade, o que a Constituição não exige.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).