A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasilei...

A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar...


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A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 08:01
    Essa questão aborda um tema muito importante da Constituição Federal de 1988: as restrições específicas para brasileiros naturais e naturalizados em relação ao exercício de determinados cargos. A regra geral da Constituição proíbe discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, mas faz exceções claras para algumas funções consideradas sensíveis à segurança nacional ou que envolvem elevado grau de soberania.

    Entre essas funções privativas do brasileiro nato, destacam-se: presidente e vice-presidente da República, deputado federal, senador, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), diplomata, oficial das Forças Armadas, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso está previsto no artigo 12, parágrafo 3º da Constituição.

    Analisando as alternativas:
    a) Ministro do STF ou do STJ: ministro do STF realmente exige brasileiro nato; já o ministro do STJ não (pode ser naturalizado). Então essa alternativa está parcialmente correta, mas contém um erro.
    b) Diplomata: exige-se brasileiro nato, conforme a Constituição.
    c) Ministro da Justiça: não é requisito ser nato.
    d) Senador: exige-se brasileiro nato, segundo a CF.

    Como só o item b) está totalmente correto e não comete erro ao juntar cargos A e STJ (que é diferente), o correto é a alternativa b).
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