Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre a divisão de competências legislativas no Brasil, que é fundamental para entender quem pode legislar sobre determinados assuntos. Segundo a Constituição Federal de 1988, há uma separação clara entre as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso da balança comercial, que envolve importação e exportação de bens, estamos tratando de comércio exterior, que é uma atribuição exclusiva da União. Isso porque as relações internacionais e o comércio exterior são questões que extrapolam as fronteiras estaduais e municipais e, portanto, devem ser reguladas de forma uniforme pelo governo federal. Assim, um Estado não tem competência para legislar sobre importação de bens de outros países. Essa exclusividade da União está prevista no artigo 22 da Constituição Federal, que trata das competências legislativas privativas da União.