Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 08:01
Vamos analisar essa questão que envolve direito internacional marítimo e a jurisdição do Estado brasileiro sobre o mar próximo à sua costa. O cenário mostra um assalto em alto mar, com perseguição e prisões em diferentes pontos em relação à linha de base usada para medir o mar territorial.
Primeiro, precisamos entender os conceitos de mar territorial e zona contígua. O mar territorial brasileiro vai até 12 milhas náuticas a partir das linhas de base, geralmente a linha da costa. Nesse espaço, o Brasil exerce plena soberania, como se fosse terra firme, incluindo prender criminosos, intervir e patrulhar.
Além do mar territorial, existe a zona contígua, que se estende até 24 milhas náuticas da linha de base. Lá, o Estado pode exercer controle limitado, especialmente para prevenir ou punir infrações que possam afetar sua segurança, saúde, tributação, imigração e outras matérias que cabem a território brasileiro. Ou seja, a faixa entre 12 e 24 milhas permite alguma autoridade brasileira para tomar medidas.
Na questão, a primeira embarcação foi alcançada a 10 milhas, ou seja, dentro do mar territorial: a prisão é claramente legal.
A segunda embarcação foi interceptada a 14 milhas, que está na zona contígua, fora do mar territorial, mas dentro da área onde o Brasil tem poderes para agir para reprimir infrações relevantes. Como se trata de um crime, a Marinha tem competência para prender suspeitos nessa faixa, pois a zona contígua autoriza exercer medidas para reprimir infrações relacionadas à segurança e outras competências do Estado.
Com relação à competência da Polícia Federal, ela é competente para atuar em crimes federais, inclusive os que envolvem o mar territorial, em parceria com forças como a Marinha. A Marinha tem autoridade para agir nas águas jurisdicionais brasileiras para segurança e repressão a ilícitos.
Avaliação das alternativas:
a) Incorreta, pois a jurisdição não termina no mar territorial para repressão; a zona contígua permite medidas repressivas.
b) Incorreta, pois a Polícia Federal atua, mas não exclusivamente e não impede a ação da Marinha.
c) Correta, pois a primeira prisão é legal no mar territorial e a segunda também é válida na zona contígua, onde o Estado pode reprimir infrações.
d) Incorreta, pois não é apenas a Polícia Federal que tem competência no mar territorial e a zona contígua não transfere essa competência exclusivamente à Marinha para segurança nacional.
Portanto, a resposta adequada é a letra c.
Primeiro, precisamos entender os conceitos de mar territorial e zona contígua. O mar territorial brasileiro vai até 12 milhas náuticas a partir das linhas de base, geralmente a linha da costa. Nesse espaço, o Brasil exerce plena soberania, como se fosse terra firme, incluindo prender criminosos, intervir e patrulhar.
Além do mar territorial, existe a zona contígua, que se estende até 24 milhas náuticas da linha de base. Lá, o Estado pode exercer controle limitado, especialmente para prevenir ou punir infrações que possam afetar sua segurança, saúde, tributação, imigração e outras matérias que cabem a território brasileiro. Ou seja, a faixa entre 12 e 24 milhas permite alguma autoridade brasileira para tomar medidas.
Na questão, a primeira embarcação foi alcançada a 10 milhas, ou seja, dentro do mar territorial: a prisão é claramente legal.
A segunda embarcação foi interceptada a 14 milhas, que está na zona contígua, fora do mar territorial, mas dentro da área onde o Brasil tem poderes para agir para reprimir infrações relevantes. Como se trata de um crime, a Marinha tem competência para prender suspeitos nessa faixa, pois a zona contígua autoriza exercer medidas para reprimir infrações relacionadas à segurança e outras competências do Estado.
Com relação à competência da Polícia Federal, ela é competente para atuar em crimes federais, inclusive os que envolvem o mar territorial, em parceria com forças como a Marinha. A Marinha tem autoridade para agir nas águas jurisdicionais brasileiras para segurança e repressão a ilícitos.
Avaliação das alternativas:
a) Incorreta, pois a jurisdição não termina no mar territorial para repressão; a zona contígua permite medidas repressivas.
b) Incorreta, pois a Polícia Federal atua, mas não exclusivamente e não impede a ação da Marinha.
c) Correta, pois a primeira prisão é legal no mar territorial e a segunda também é válida na zona contígua, onde o Estado pode reprimir infrações.
d) Incorreta, pois não é apenas a Polícia Federal que tem competência no mar territorial e a zona contígua não transfere essa competência exclusivamente à Marinha para segurança nacional.
Portanto, a resposta adequada é a letra c.