Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre posse, que é um tema importante no direito civil e bastante cobrado em concursos. Posse, resumidamente, é o poder de fato que alguém exerce sobre uma coisa, como se fosse o dono, mesmo que não tenha a propriedade jurídica. É importante entender conceitos como posse direta e indireta, composse, e os instrumentos jurídicos para proteção da posse.
Analisando as alternativas:
a) O Código Civil não estabeleceu um rol taxativo (fechado) de posses paralelas; ou seja, não há um rol fixo que delimite todas as formas possíveis de posse paralela.
b) O interdito proibitório é um remédio jurídico para proteger a posse contra turbação ou ameaça de esbulho, mas ele não se aplica a direitos autorais, que são direitos intelectuais e protegidos por outra legislação específica.
c) Fâmulos da posse são pessoas que exercem atos de posse em nome do possuidor, não em nome próprio. Portanto, quem exerce atos em nome próprio não é fâmulo, mas possuidor direto ou possuidor de direito próprio.
d) Composse é quando duas ou mais pessoas possuem conjuntamente a mesma coisa. Na comunhão pro indiviso, cada comunheiro tem uma fração ideal da coisa, mas na composse, essa posse é simultânea e conjunta, o que está correto na definição da alternativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
Analisando as alternativas:
a) O Código Civil não estabeleceu um rol taxativo (fechado) de posses paralelas; ou seja, não há um rol fixo que delimite todas as formas possíveis de posse paralela.
b) O interdito proibitório é um remédio jurídico para proteger a posse contra turbação ou ameaça de esbulho, mas ele não se aplica a direitos autorais, que são direitos intelectuais e protegidos por outra legislação específica.
c) Fâmulos da posse são pessoas que exercem atos de posse em nome do possuidor, não em nome próprio. Portanto, quem exerce atos em nome próprio não é fâmulo, mas possuidor direto ou possuidor de direito próprio.
d) Composse é quando duas ou mais pessoas possuem conjuntamente a mesma coisa. Na comunhão pro indiviso, cada comunheiro tem uma fração ideal da coisa, mas na composse, essa posse é simultânea e conjunta, o que está correto na definição da alternativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.