David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 07:01
Vamos conversar um pouco sobre as medidas disciplinares previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, quando o empregado descumpre suas obrigações contratuais, o empregador pode aplicar sanções para corrigir esse comportamento. Entre essas sanções, a CLT determina expressamente algumas medidas, mas nem todas as citadas nas alternativas são previstas com clareza no texto legal.
Primeiro, a advertência verbal não está expressamente prevista na CLT, embora seja comumente usada na prática. A CLT, porém, traz claramente a suspensão e a dispensa por justa causa como medidas disciplinares. A censura escrita também não é mencionada textualmente na CLT.
Dessa forma, analisando as alternativas, verificamos que a única medida disciplinar prevista expressamente na CLT são a suspensão e a dispensa por justa causa. Portanto, a alternativa que diz que só a suspensão do contrato e a dispensa por justa causa são previstas expressamente está correta.
Por isso, o gabarito é a alternativa b).
Primeiro, a advertência verbal não está expressamente prevista na CLT, embora seja comumente usada na prática. A CLT, porém, traz claramente a suspensão e a dispensa por justa causa como medidas disciplinares. A censura escrita também não é mencionada textualmente na CLT.
Dessa forma, analisando as alternativas, verificamos que a única medida disciplinar prevista expressamente na CLT são a suspensão e a dispensa por justa causa. Portanto, a alternativa que diz que só a suspensão do contrato e a dispensa por justa causa são previstas expressamente está correta.
Por isso, o gabarito é a alternativa b).