Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para...

Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mê...


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Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 07:01
    Vamos analisar essa questão que envolve o direito à equiparação salarial, um tema comum em direito do trabalho. A equiparação salarial ocorre quando um empregado realiza a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento e sob as mesmas condições, e percebe salário inferior ao seu colega que exerce a mesma função. Carlos inicialmente substituiu Renato em períodos temporários (férias e viagem), recebendo a remuneração integral do chefe substituído. Isso é típico de substituição eventual, que muitas vezes justifica o pagamento integral do salário do substituído durante o período efetivamente trabalhado. Agora, quando Carlos assumiu definitivamente o cargo porque Renato pediu demissão, a situação mudou para uma alteração do contrato de trabalho em sentido material, ou seja, mudança de cargo e salário deve ocorrer para refletir essa nova realidade. A questão fundamental é que a equiparação salarial busca corrigir disparidades existentes entre trabalhadores na mesma função e com condições iguais, não baseando-se apenas em substituições temporárias ou mesmo no cargo atual, mas na existência de diferenças injustificadas e nos requisitos da equiparação. Neste caso, a substituição definitiva implicaria nova contratação ou alteração contratual, e não simples equiparação, pois Carlos passou a ocupar, de fato, o cargo de chefe, diferente da substituição temporária. A equiparação salarial não se aplica para substituir um salário inferior do novo contrato, mas para combater diferença salarial para funções iguais em situação contemporânea. Por isso, Carlos não tem direito à equiparação salarial com base no salário que Renato recebia quando ocupava o cargo, já que Carlos está numa nova relação contratual e deve negociar seu salário adequadamente. Logo, a alternativa correta é a letra c) pois sustenta que a substituição definitiva não gera direito automático à equiparação salarial com base no antecessor, além disso, a equiparação é um instituto que exige que o salário a ser equiparado seja pretérito e contemporâneo a relação entre trabalhadores, o que não ocorre na substituição definitiva. Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
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