Tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil em relação a capacidad...

Tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil em relação a capacidade das partes, despesas processuais e depositário de bens penhorados, julgue os itens seguintes. I A capacidade d...


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Tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil em relação a capacidade das partes, despesas processuais e depositário de bens penhorados, julgue os itens seguintes.

I A capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial são pressupostos de validade da relação processual. Assim, verificada a irregularidade da representação processual do réu e não sanada no prazo designado, o juiz decretará a revelia.

II Ressalvadas as despesas processuais decorrentes das diligências requeridas pelo réu, todas as demais despesas serão adiantadas pelo autor, inclusive aquelas relativas a atos cuja realização for determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.

III Nos incidentes processuais, cabe a condenação do vencido ao pagamento dos honorários advocatícios.

IV O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

Assinale a opção correta.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 06:02
    Vamos analisar cada um dos itens apresentados à luz do Código de Processo Civil (CPC).

    Começando pelo item I: a capacidade das partes e a regularidade da representação judicial são sim pressupostos processuais importantes. Se o réu estiver com sua representação judicial irregular e isso não for corrigido no prazo fixado pelo juiz, a revelia pode ser decretada, conforme o artigo 344 do CPC. Portanto, o item I está correto.

    No item II, a regra geral é que as despesas processuais, como custas, devem ser antecipadas pela parte que realiza o ato processual. O autor, por ser quem propõe a ação, geralmente adianta as despesas, exceto aquelas provocadas por atos do réu, que ele deve custear. Além disso, despesas relacionadas a atos de ofício do juiz ou requeridos pelo Ministério Público também devem ser adiantadas pelo autor. Isso está conforme o artigo 98 do CPC, então o item II também está correto.

    Quanto ao item III, o artigo 85 do CPC prevê que os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, mas especificamente nos processos principais. Nos incidentes processuais (como embargos, incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, etc.), a regra é que não cabe condenação do vencido ao pagamento de honorários, salvo disposição em lei específica ou se o incidente resultar em apreciação do mérito da causa. Sendo assim, o item III está errado.

    Por fim, o item IV: o depósito de bens penhorados pode, sim, ser recusado expressamente pelo depositário. A nomeação como depositário não é obrigatória, e o Código, no artigo 679, admite a possibilidade de recusa expressa do encargo, salvo se a recusa se mostrar injustificada.

    Dado isso, temos os itens I, II e IV corretos, e o III incorreto.

    O gabarito correto é, portanto, a letra b) Apenas os itens I, II e IV estão certos.
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