Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 06:02
Vamos analisar cuidadosamente os efeitos da decadência, prescrição, citação e revelia, que são temas muito comuns no direito processual civil.
Primeiro, é importante entender que a decadência e a prescrição são institutos de extinção do direito material, ou seja, eles impedem que um direito seja exigido em juízo após determinado prazo. Quando reconhecida a decadência ou a prescrição, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento do mérito, pois a causa de pedir e o pedido perdem a validade. Isso implica que a petição inicial não será indeferida (que é uma questão formal), mas sim o processo extinto sem análise do mérito. Portanto, a alternativa (a) está incorreta ao afirmar que a inicial será indeferida.
A prevenção do juízo é um efeito processual da citação que determina qual juízo será competente para processar e julgar a causa. Isso é um efeito processual, não material, ou seja, não afeta o direito em si, mas a condução do processo. Logo, a alternativa (b) está errada ao afirmar que prevenção é efeito material da citação.
Quanto à revelia, o réu que não apresenta defesa no prazo legal é considerado revel e, em regra, sofre os efeitos da revelia, que implicam presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, existem exceções previstas em lei, como nas causas em que a lei determina que não se aplicam os efeitos da revelia, por exemplo, em ações em que a defesa é obrigatória ou em casos de litisconsórcio. Assim, o réu pode ser revel, sem sofrer os efeitos da revelia em situações específicas, o que confirma a veracidade da alternativa (c).
Por fim, a dispensa da intimação do réu revel que não possui advogado nos autos não é um efeito material da revelia; trata-se de uma medida processual que facilita o andamento do processo, mas não altera o conteúdo do direito material ou dos efeitos jurídicos da revelia. Assim, a alternativa (d) está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a (c).
Primeiro, é importante entender que a decadência e a prescrição são institutos de extinção do direito material, ou seja, eles impedem que um direito seja exigido em juízo após determinado prazo. Quando reconhecida a decadência ou a prescrição, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento do mérito, pois a causa de pedir e o pedido perdem a validade. Isso implica que a petição inicial não será indeferida (que é uma questão formal), mas sim o processo extinto sem análise do mérito. Portanto, a alternativa (a) está incorreta ao afirmar que a inicial será indeferida.
A prevenção do juízo é um efeito processual da citação que determina qual juízo será competente para processar e julgar a causa. Isso é um efeito processual, não material, ou seja, não afeta o direito em si, mas a condução do processo. Logo, a alternativa (b) está errada ao afirmar que prevenção é efeito material da citação.
Quanto à revelia, o réu que não apresenta defesa no prazo legal é considerado revel e, em regra, sofre os efeitos da revelia, que implicam presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, existem exceções previstas em lei, como nas causas em que a lei determina que não se aplicam os efeitos da revelia, por exemplo, em ações em que a defesa é obrigatória ou em casos de litisconsórcio. Assim, o réu pode ser revel, sem sofrer os efeitos da revelia em situações específicas, o que confirma a veracidade da alternativa (c).
Por fim, a dispensa da intimação do réu revel que não possui advogado nos autos não é um efeito material da revelia; trata-se de uma medida processual que facilita o andamento do processo, mas não altera o conteúdo do direito material ou dos efeitos jurídicos da revelia. Assim, a alternativa (d) está incorreta.
Dessa forma, a única alternativa correta é a (c).