Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 06:02
Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil, que é um tema bastante presente nas provas de concursos e no direito em geral. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, que depende da demonstração de culpa ou dolo, ou objetiva, que independe da culpa e baseia-se no risco ou em normas específicas.
Na alternativa (a), está incorreto afirmar que a responsabilidade decorrente do abuso do direito depende da comprovação de culpa. Na verdade, o abuso do direito gera responsabilidade objetiva, pois o ato é ilegal independentemente do dolo ou culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva-finalística.
A opção (b) está correta. A responsabilidade civil subjetiva realmente exige quatro requisitos: a prática do ato ilícito, o dano, o nexo de causalidade entre o ato e o dano, e a culpa ou dolo do agente. Esses são os elementos clássicos da responsabilidade subjetiva.
Sobre a alternativa (c), não é correto dizer que, em estado de necessidade decorrente de perigo causado por terceiro, não cabe indenização. Na verdade, o prejudicado tem direito à reparação, pois o causador terceiro responde pelos danos causados e a pessoa que age em estado de necessidade deve indenizar o prejuízo, salvo exceções previstas.
Quanto à alternativa (d), a responsabilidade por vício exclusivamente de quantidade não gera responsabilidade objetiva, salvo quando a legislação consumerista se aplica. Fora da relação de consumo, regra geral é a subjetividade; não há responsabilidade objetiva.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (b).
Na alternativa (a), está incorreto afirmar que a responsabilidade decorrente do abuso do direito depende da comprovação de culpa. Na verdade, o abuso do direito gera responsabilidade objetiva, pois o ato é ilegal independentemente do dolo ou culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva-finalística.
A opção (b) está correta. A responsabilidade civil subjetiva realmente exige quatro requisitos: a prática do ato ilícito, o dano, o nexo de causalidade entre o ato e o dano, e a culpa ou dolo do agente. Esses são os elementos clássicos da responsabilidade subjetiva.
Sobre a alternativa (c), não é correto dizer que, em estado de necessidade decorrente de perigo causado por terceiro, não cabe indenização. Na verdade, o prejudicado tem direito à reparação, pois o causador terceiro responde pelos danos causados e a pessoa que age em estado de necessidade deve indenizar o prejuízo, salvo exceções previstas.
Quanto à alternativa (d), a responsabilidade por vício exclusivamente de quantidade não gera responsabilidade objetiva, salvo quando a legislação consumerista se aplica. Fora da relação de consumo, regra geral é a subjetividade; não há responsabilidade objetiva.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (b).