A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o c...

A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena


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A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 06:02
    Essa questão trata de um tema importante no direito penal e na execução penal: a perda dos dias remidos em caso de falta grave durante o cumprimento da pena. Para começar, é fundamental entender que a remição da pena é o benefício pelo qual o condenado pode diminuir o tempo de sua pena em razão do trabalho, estudo ou outras atividades que promovam sua ressocialização.

    Agora, quando o preso comete falta grave, ele perde esses dias remidos. Isso ocorre porque o sistema prisional busca incentivar a boa conduta e a disciplina. Portanto, não cabe falar em violação do direito adquirido, pois o direito à remição depende da manutenção de boa conduta, e a perda do benefício está prevista em lei. Também não se trata de ofensa à isonomia, uma vez que todas as pessoas em regime semelhante são tratadas da mesma forma quanto às regras para remição e perda por falta grave. Quanto à individualização da pena e à dignidade da pessoa humana, essas são garantias fundamentais, mas a perda de dias remidos devido a comportamentos inadequados é uma consequência legítima da resposta disciplinar prevista e visa garantir a ordem e a segurança no sistema prisional.

    Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a perda dos dias remidos não significa ofensa ao direito adquirido.
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