Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 06:02
Vamos falar um pouco sobre imputabilidade no Código Penal, que é a capacidade de uma pessoa responder criminalmente por seus atos. Essa capacidade está ligada à saúde mental, à idade e à compreensão do caráter ilícito do ato cometido.
Primeiro, os oligofrênicos (pessoas com deficiência intelectual) e esquizofrênicos podem ou não ser imputáveis, dependendo se estão em pleno uso de suas faculdades mentais no momento do crime. Portanto, a alternativa 'a' é incorreta ao afirmar simplesmente que são imputáveis.
Os menores de 18 anos, por sua vez, são inimputáveis segundo o Código Penal brasileiro, que estabelece essa idade mínima para imputabilidade criminal, descartando a alternativa 'b'.
Os silvícolas inadaptados, termo que se refere a indígenas em contato com a civilização, também são considerados inimputáveis enquanto estiverem inadaptados (ou seja, sem condições de entender o caráter ilícito do ato), afastando a alternativa 'c'.
Por fim, a alternativa 'd' se refere aos surdos-mudos, que são imputáveis se forem capazes de entender o ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. O Código Penal reconhece a imputabilidade dessas pessoas quando possuem essa capacidade, o que torna essa a alternativa correta.
Portanto, de acordo com o Código Penal, a opção correta é a letra d.
Primeiro, os oligofrênicos (pessoas com deficiência intelectual) e esquizofrênicos podem ou não ser imputáveis, dependendo se estão em pleno uso de suas faculdades mentais no momento do crime. Portanto, a alternativa 'a' é incorreta ao afirmar simplesmente que são imputáveis.
Os menores de 18 anos, por sua vez, são inimputáveis segundo o Código Penal brasileiro, que estabelece essa idade mínima para imputabilidade criminal, descartando a alternativa 'b'.
Os silvícolas inadaptados, termo que se refere a indígenas em contato com a civilização, também são considerados inimputáveis enquanto estiverem inadaptados (ou seja, sem condições de entender o caráter ilícito do ato), afastando a alternativa 'c'.
Por fim, a alternativa 'd' se refere aos surdos-mudos, que são imputáveis se forem capazes de entender o ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. O Código Penal reconhece a imputabilidade dessas pessoas quando possuem essa capacidade, o que torna essa a alternativa correta.
Portanto, de acordo com o Código Penal, a opção correta é a letra d.