Os irmãos João Silva e Carlos Silva constituíram sociedade limitada com Alber...

Os irmãos João Silva e Carlos Silva constituíram sociedade limitada com Alberto Souza, sob a firma social Silva & Souza Comércio de Bebidas Limitada. Após algum tempo, Alberto resolveu alienar ...


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Os irmãos João Silva e Carlos Silva constituíram sociedade limitada com Alberto Souza, sob a firma social Silva & Souza Comércio de Bebidas Limitada. Após algum tempo, Alberto resolveu alienar suas quotas a Carlos, e sair da sociedade. O contrato social é omisso sobre essa hipótese.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 05:02
    Vamos analisar a questão sobre a cessão de quotas em sociedades limitadas de acordo com o Código Civil brasileiro.

    No caso apresentado, temos uma sociedade limitada formada por João, Carlos e Alberto, com o contrato social omisso sobre a cessão de quotas. Isso é relevante porque o Código Civil prevê regras específicas para essa situação.

    Primeiramente, sobre o nome da firma social: quando a sociedade tem alteração na sua composição, como a saída de um sócio, o nome pode sofrer alteração se a identidade dos sócios mudar. Portanto, a alternativa a) está incorreta, pois não necessariamente a sociedade poderá continuar usando a firma original após a saída de Alberto.

    Quanto à cessão de quotas entre sócios, o artigo 1.058 do Código Civil determina que o sócio que quer ceder suas quotas deve oferecer preferência aos outros sócios. Se o contrato for omisso, aplica-se a regra geral de preferência, não restrita a uma única oposição, mas sim se não houver resistência à cessão. Portanto, a alternativa b) está incorreta pois diz que depende da oposição de João sozinho, o que não é o previsto no Código.

    Sobre a cessão gerar efeitos perante terceiros, é necessário que haja o registro da alteração no órgão competente para que a cessão faça efeito perante terceiros, conforme o artigo 1.057 do Código Civil. Assim, a alternativa c) está incorreta, pois a averbação (registro) é necessária para produzir efeitos externos à sociedade.

    Por fim, a alternativa d) fala sobre cessão a terceiros estranhos à sociedade. De fato, o artigo 1.059 do Código Civil prevê que se sócios se opuserem, aqueles que representam mais de um quarto do capital social podem impedir a entrada de novos sócios. Portanto, essa alternativa está correta quanto à regra prevista.

    Sendo assim, a alternativa correta é a letra d).
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