Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 05:02
Vamos conversar sobre sociedades cooperativas, que são aquelas sociedades formadas por pessoas que se unem para realizar atividades econômicas de interesse comum, sem visar lucro. Uma característica importante desses tipos de sociedades está relacionada ao capital e à forma de participação dos sócios.
Primeiro, nas sociedades cooperativas, as quotas do capital social não são livremente transferíveis a terceiros estranhos, ao contrário das sociedades capitalistas tradicionais. Isso ocorre porque a cooperação foca na participação e no interesse coletivo dos membros, não sendo permitida a livre circulação das quotas (logo, a alternativa a está incorreta).
Quanto ao direito de voto, ele não é proporcional ao capital investido, como acontece nas sociedades por ações. Nas cooperativas, vale a regra do princípio democrático de 'um sócio, um voto', independente do valor ou número de quotas de cada um (então, a alternativa b está errada).
Sobre o capital social, o Código Civil permite nas cooperativas a dispensa ou a variabilidade do capital social, ou seja, não é obrigatório que o capital seja fixo e integralizado sempre como nas sociedades empresariais comuns. Isso porque a cooperação tem flexibilidade para adequar o capital conforme as necessidades dos associados (a alternativa c está correta).
Finalmente, o valor da soma de quotas de cada sócio pode ser limitado, pois cooperativas adotam regras próprias para valorização do capital dos sócios, não sendo ilimitadas (a alternativa d está incorreta).
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Primeiro, nas sociedades cooperativas, as quotas do capital social não são livremente transferíveis a terceiros estranhos, ao contrário das sociedades capitalistas tradicionais. Isso ocorre porque a cooperação foca na participação e no interesse coletivo dos membros, não sendo permitida a livre circulação das quotas (logo, a alternativa a está incorreta).
Quanto ao direito de voto, ele não é proporcional ao capital investido, como acontece nas sociedades por ações. Nas cooperativas, vale a regra do princípio democrático de 'um sócio, um voto', independente do valor ou número de quotas de cada um (então, a alternativa b está errada).
Sobre o capital social, o Código Civil permite nas cooperativas a dispensa ou a variabilidade do capital social, ou seja, não é obrigatório que o capital seja fixo e integralizado sempre como nas sociedades empresariais comuns. Isso porque a cooperação tem flexibilidade para adequar o capital conforme as necessidades dos associados (a alternativa c está correta).
Finalmente, o valor da soma de quotas de cada sócio pode ser limitado, pois cooperativas adotam regras próprias para valorização do capital dos sócios, não sendo ilimitadas (a alternativa d está incorreta).
Portanto, a alternativa correta é a letra c.