Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque inexeqüível em f...

Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque inexeqüível em face da prescrição. O réu alegou, em sua defesa, impossibilidade jurídica do pedido, pois o cheque não pode mais ser obje...


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Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque inexeqüível em face da prescrição. O réu alegou, em sua defesa, impossibilidade jurídica do pedido, pois o cheque não pode mais ser objeto de cobrança, sendo imprestável para embasar execução. O juiz indeferiu a inicial condenando o autor em custas e honorários fixados em 20% do valor da causa.

Diante dessa situação hipotética e a respeito da ação monitória, assinale a opção correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 05:02
    Vamos entender um pouco sobre a ação monitória para clarear essa questão. A ação monitória é uma ação especial criada para facilitar a obtenção de um título executivo judicial, a partir de um documento que não seja título executivo extrajudicial. Ela é utilizada quando o autor tem um documento que comprove a existência da dívida, mas que não tem força de título executivo, como é o cheque prescrito, pois a prescrição extingue a possibilidade de execução direta.

    A alternativa A está incorreta, pois não há obrigatoriedade de o credor optar pela ação monitória em vez da ação de conhecimento. O autor pode escolher a via processual que entender adequada.

    Quanto à alternativa B, embora o cheque prescrito não possa embasar uma execução, o cheque prescrito ainda pode ser cobrado por meio de ação de conhecimento, pois trata-se de obrigação natural e não jurídica extinta. Logo, o juiz não deve extinguir a ação monitória por entender que o cheque não é título executivo.

    A alternativa C está errada, pois não há previsão legal para nomeação de curador especial na ação monitória quando há revelia.

    Já na alternativa D, conforme o Código de Processo Civil, quando a petição inicial é indeferida, os honorários advocatícios existem, mas sua fixação em percentual do valor da causa não deve ocorrer automaticamente, pois depende de apreciação judicial conforme o próprio juiz, buscando fixação equitativa.

    Portanto, a alternativa correta é a D.
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