Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla,
julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de
apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da
decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o
juízo de primeira instância entendeu que o recurso não
deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido
certificado o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido
constatada a existência de um feriado no curso do prazo
recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira
instância, Mariana deverá