Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 05:02
Vamos analisar o direito das obrigações, que é o ramo do Direito Civil que trata dos vínculos jurídicos entre credores e devedores.
A letra a) fala sobre novação em dívida prescrita. Novação ocorre quando uma obrigação antiga é extinta e substituída por uma nova. Mas, uma dívida prescrita já está perdida para o credor e não pode gerar uma nova obrigação. No entanto, quando o devedor assume uma nova dívida, como um título de crédito, isso configura, sim, novação, mesmo que a dívida anterior esteja prescrita. Portanto, a afirmativa é incorreta ao dizer que não ocorre novação.
A letra b) trata da obrigação de não fazer. Realmente, ela é o compromisso do devedor de abster-se de um ato. Caso a obrigação se torne impossível sem culpa do devedor, por força maior ou caso fortuito, a obrigação se resolve, ou seja, extingue-se. Essa alternativa está correta.
A letra c) fala da assunção de dívida, que é a substituição do devedor. Ocorre a extinção do vínculo com o devedor anterior, mas as garantias pessoais e reais também se extinguem, independente de terem sido prestadas por terceiro. Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que as garantias de terceiros permanecem.
A letra d) refere-se à confusão, que ocorre quando a mesma pessoa é credora e devedora da mesma obrigação. Isso extingue a obrigação, mas apenas em relação à parte da dívida que houve confusão. Se houver obrigação solidária, a confusão extingue apenas a parte da dívida em que o credor e devedor se confundem, não a totalidade. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que extingue totalmente a obrigação em todos os casos.
Assim, a única alternativa correta é a letra b).
Gabarito: b
A letra a) fala sobre novação em dívida prescrita. Novação ocorre quando uma obrigação antiga é extinta e substituída por uma nova. Mas, uma dívida prescrita já está perdida para o credor e não pode gerar uma nova obrigação. No entanto, quando o devedor assume uma nova dívida, como um título de crédito, isso configura, sim, novação, mesmo que a dívida anterior esteja prescrita. Portanto, a afirmativa é incorreta ao dizer que não ocorre novação.
A letra b) trata da obrigação de não fazer. Realmente, ela é o compromisso do devedor de abster-se de um ato. Caso a obrigação se torne impossível sem culpa do devedor, por força maior ou caso fortuito, a obrigação se resolve, ou seja, extingue-se. Essa alternativa está correta.
A letra c) fala da assunção de dívida, que é a substituição do devedor. Ocorre a extinção do vínculo com o devedor anterior, mas as garantias pessoais e reais também se extinguem, independente de terem sido prestadas por terceiro. Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que as garantias de terceiros permanecem.
A letra d) refere-se à confusão, que ocorre quando a mesma pessoa é credora e devedora da mesma obrigação. Isso extingue a obrigação, mas apenas em relação à parte da dívida que houve confusão. Se houver obrigação solidária, a confusão extingue apenas a parte da dívida em que o credor e devedor se confundem, não a totalidade. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que extingue totalmente a obrigação em todos os casos.
Assim, a única alternativa correta é a letra b).
Gabarito: b