Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 04:02
Vamos falar sobre responsabilidade civil, que é a obrigação de reparar danos causados a terceiros. É um tema muito comum em concursos e que exige atenção nos detalhes para identificar o entendimento correto.
A alternativa a) está incorreta porque, apesar de a indenização por danos morais ser fixada pelo juiz, ela não está estritamente vinculada ao valor do prejuízo efetivamente demonstrado, já que danos morais são intangíveis e a reparação é muitas vezes simbólica. Além disso, levar em conta o poder econômico das partes é um critério utilizado, mas o dano moral não tem caráter educativo da mesma forma que uma sanção penal.
Na alternativa b), diz que não se admite a cumulação dos danos morais e estéticos porque configuraria bis in idem, mas isso está errado. A doutrina e jurisprudência aceitam a cumulação, pois são danos distintos – o moral relacionado ao sofrimento e o estético ao prejuízo na aparência física.
A alternativa c) está correta. Na cirurgia estética, o cirurgião responde por obrigação de resultado, ou seja, ele deve entregar o resultado desejado. Se houver insucesso que cause dano à paciente, ele pode ser responsabilizado pelos danos materiais (gastos, por exemplo) e morais (sofrimento).
Na alternativa d), a culpa concorrente da vítima não elimina a responsabilidade do agente, mas pode atenuá-la, reduzindo a indenização, ou seja, há que se analisar a proporcionalidade da culpa, portanto, a afirmativa é falsa.
Portanto, a resposta correta é a letra 'c'.
A alternativa a) está incorreta porque, apesar de a indenização por danos morais ser fixada pelo juiz, ela não está estritamente vinculada ao valor do prejuízo efetivamente demonstrado, já que danos morais são intangíveis e a reparação é muitas vezes simbólica. Além disso, levar em conta o poder econômico das partes é um critério utilizado, mas o dano moral não tem caráter educativo da mesma forma que uma sanção penal.
Na alternativa b), diz que não se admite a cumulação dos danos morais e estéticos porque configuraria bis in idem, mas isso está errado. A doutrina e jurisprudência aceitam a cumulação, pois são danos distintos – o moral relacionado ao sofrimento e o estético ao prejuízo na aparência física.
A alternativa c) está correta. Na cirurgia estética, o cirurgião responde por obrigação de resultado, ou seja, ele deve entregar o resultado desejado. Se houver insucesso que cause dano à paciente, ele pode ser responsabilizado pelos danos materiais (gastos, por exemplo) e morais (sofrimento).
Na alternativa d), a culpa concorrente da vítima não elimina a responsabilidade do agente, mas pode atenuá-la, reduzindo a indenização, ou seja, há que se analisar a proporcionalidade da culpa, portanto, a afirmativa é falsa.
Portanto, a resposta correta é a letra 'c'.