David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 02:01
Este assunto trata de um tema muito relevante do Direito Empresarial: a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. São procedimentos que buscam reorganizar a empresa em dificuldades financeiras ou realizar seu patrimônio para satisfazer credores.
A alternativa 'a' fala sobre as sociedades cooperativas, mas a legislação específica de recuperação judicial (Lei 11.101/2005) não prevê recuperação judicial para sociedades cooperativas, ao contrário do que diz a opção, que ainda adiciona um requisito de exercício da atividade econômica há mais de dois anos, inadequado para cooperativas. Portanto, a alternativa 'a' está incorreta.
A alternativa 'b' traz uma afirmação sobre o plano de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, indicando que abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e créditos tributários. Isso está errado, porque o plano deve contemplar todos os créditos sujeitos à recuperação, podendo haver tratamentos diferenciados para alguns tipos, mas não se restringe apenas a esses créditos.
A alternativa 'c' diz que o administrador judicial deve ser necessariamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. A lei não exige que o administrador judicial tenha obrigatoriamente essas qualificações. A Lei 11.101/2005 define que o administrador judicial deve ter conhecimentos jurídicos e econômicos, mas pode ser uma pessoa habilitada, não necessariamente com uma dessas profissões específicas.
Por fim, a alternativa 'd' informa que a decisão que concede a recuperação judicial desafia recurso de agravo de instrumento, que pode ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público. Isso está correto, pois a lei admite agravo de instrumento contra decisões que deferem ou indeferem recuperação judicial, e o Ministério Público e credores são legitimados para interpor esse recurso.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd'.
A alternativa 'a' fala sobre as sociedades cooperativas, mas a legislação específica de recuperação judicial (Lei 11.101/2005) não prevê recuperação judicial para sociedades cooperativas, ao contrário do que diz a opção, que ainda adiciona um requisito de exercício da atividade econômica há mais de dois anos, inadequado para cooperativas. Portanto, a alternativa 'a' está incorreta.
A alternativa 'b' traz uma afirmação sobre o plano de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, indicando que abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e créditos tributários. Isso está errado, porque o plano deve contemplar todos os créditos sujeitos à recuperação, podendo haver tratamentos diferenciados para alguns tipos, mas não se restringe apenas a esses créditos.
A alternativa 'c' diz que o administrador judicial deve ser necessariamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. A lei não exige que o administrador judicial tenha obrigatoriamente essas qualificações. A Lei 11.101/2005 define que o administrador judicial deve ter conhecimentos jurídicos e econômicos, mas pode ser uma pessoa habilitada, não necessariamente com uma dessas profissões específicas.
Por fim, a alternativa 'd' informa que a decisão que concede a recuperação judicial desafia recurso de agravo de instrumento, que pode ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público. Isso está correto, pois a lei admite agravo de instrumento contra decisões que deferem ou indeferem recuperação judicial, e o Ministério Público e credores são legitimados para interpor esse recurso.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd'.