Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 02:01
Vamos falar um pouco sobre o Ministério Público no processo civil, que tem um papel muito importante na proteção dos interesses sociais, da ordem jurídica e dos direitos indisponíveis, ou seja, aqueles que não podem ser renunciados pelas partes envolvidas. Para isso, ele pode atuar tanto como autor da ação quanto como órgão interveniente, dependendo da situação.
Primeiro, sobre a legitimidade para propor ações populares. O Ministério Público não é quem propõe ação popular, pois essa é uma prerrogativa do cidadão comum para a defesa do patrimônio público, meio ambiente e patrimônio histórico. Então, a afirmação da letra (a) está correta.
Já na letra (b), fala da legitimidade concorrente no caso de herdeiros incapazes. De fato, quando existem herdeiros incapazes, o Ministério Público pode atuar para garantir a proteção desses interesses, incluindo a legitimidade para requerer inventário e partilha. Logo, essa afirmativa também está correta.
Quanto à letra (c), a intervenção do Ministério Público no processo em que há incapazes é prevista para proteção desses últimos, mesmo quando há representante legal ou assistente. A sua atuação não é dispensada automaticamente apenas por existirem esses representantes, a menos que a lei preveja especificamente. Então, dizer que a atuação do representante não é causa suficiente para dispensar o MP está correto.
Por fim, a letra (d) afirma que o Ministério Público, quando atua como fiscal da lei no processo civil, tem legitimidade para apresentar exceção de incompetência relativa do juízo. Porém, essa afirmação está incorreta. Isso porque o Ministério Público, no exercício da função de fiscal da lei, não atua como parte e, portanto, não pode apresentar exceção de incompetência relativa, que é um meio de defesa válido para partes na relação processual.
Com base nisso, a opção incorreta, que a questão pede, é a letra (d).
Primeiro, sobre a legitimidade para propor ações populares. O Ministério Público não é quem propõe ação popular, pois essa é uma prerrogativa do cidadão comum para a defesa do patrimônio público, meio ambiente e patrimônio histórico. Então, a afirmação da letra (a) está correta.
Já na letra (b), fala da legitimidade concorrente no caso de herdeiros incapazes. De fato, quando existem herdeiros incapazes, o Ministério Público pode atuar para garantir a proteção desses interesses, incluindo a legitimidade para requerer inventário e partilha. Logo, essa afirmativa também está correta.
Quanto à letra (c), a intervenção do Ministério Público no processo em que há incapazes é prevista para proteção desses últimos, mesmo quando há representante legal ou assistente. A sua atuação não é dispensada automaticamente apenas por existirem esses representantes, a menos que a lei preveja especificamente. Então, dizer que a atuação do representante não é causa suficiente para dispensar o MP está correto.
Por fim, a letra (d) afirma que o Ministério Público, quando atua como fiscal da lei no processo civil, tem legitimidade para apresentar exceção de incompetência relativa do juízo. Porém, essa afirmação está incorreta. Isso porque o Ministério Público, no exercício da função de fiscal da lei, não atua como parte e, portanto, não pode apresentar exceção de incompetência relativa, que é um meio de defesa válido para partes na relação processual.
Com base nisso, a opção incorreta, que a questão pede, é a letra (d).