David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 01:01
Vamos entender o contexto da questão antes de analisar as opções. A questão trata de um servidor do INSS que, agindo de forma indevida, consegue a concessão de um benefício previdenciário para outra pessoa que não teria direito a ele. Ou seja, há uma manipulação ilegal para beneficiar um terceiro, em prejuízo da administração pública.
No Direito Penal, o crime praticado por servidores públicos que se apropriam ou desviam bens ou valores públicos está previsto no Código Penal. Vamos ver as opções:
a) Peculato-furto é quando o servidor subtrai bens ou valores para si ou para terceiros de forma ilícita, mas tradicionalmente envolve o desvio direto dos bens públicos.
b) Apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de algo que recebeu para administrar ou guardar, mas não se encaixa perfeitamente no caso de concessão de benefício.
c) Estelionato envolve fraudes que causam prejuízo a terceiros, caracterizadas por obter vantagem ilícita mediante engano – isso pode encaixar-se no caso de fraudar o INSS para conceder benefício indevido.
d) Corrupção passiva ocorre quando o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida, normalmente mediante pagamento ou suborno.
No caso, não há menção a suborno, mas sim à obtenção indevida de benefício para terceiro, o que caracteriza a fraude contra a Previdência Social.
Portanto, a conduta do servidor se enquadra no crime de estelionato, pois ele, mediante fraude, consegue um benefício indevido, causando prejuízo ao INSS.
Gabarito: letra c.
No Direito Penal, o crime praticado por servidores públicos que se apropriam ou desviam bens ou valores públicos está previsto no Código Penal. Vamos ver as opções:
a) Peculato-furto é quando o servidor subtrai bens ou valores para si ou para terceiros de forma ilícita, mas tradicionalmente envolve o desvio direto dos bens públicos.
b) Apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de algo que recebeu para administrar ou guardar, mas não se encaixa perfeitamente no caso de concessão de benefício.
c) Estelionato envolve fraudes que causam prejuízo a terceiros, caracterizadas por obter vantagem ilícita mediante engano – isso pode encaixar-se no caso de fraudar o INSS para conceder benefício indevido.
d) Corrupção passiva ocorre quando o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida, normalmente mediante pagamento ou suborno.
No caso, não há menção a suborno, mas sim à obtenção indevida de benefício para terceiro, o que caracteriza a fraude contra a Previdência Social.
Portanto, a conduta do servidor se enquadra no crime de estelionato, pois ele, mediante fraude, consegue um benefício indevido, causando prejuízo ao INSS.
Gabarito: letra c.