Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 00:01
Vamos analisar essa questão de direito penal que envolve o crime de receptação e a responsabilidade do empregado Alfredo. O ponto central aqui é definir se Alfredo pode ser responsabilizado pela receptação dolosa ao conduzir um veículo proveniente de roubo, mesmo sem saber da origem criminosa do carro.
Primeiro, importante lembrar que o crime de receptação exige dolo, ou seja, a intenção de receber, ocultar ou ajudar a manter coisa proveniente de crime. Como a questão destaca, Alfredo não tinha ciência do crime antecedente — ele não sabia que o veículo era roubado. Isso é fundamental porque o dolo falta nesse caso.
Portanto, a defesa correta será a que trata da ausência do elemento subjetivo do tipo, que é o dolo. Essa ausência caracteriza uma exclusão da tipicidade (não se verifica um crime, pois faltou um dos seus elementos essenciais).
As demais opções falam de exclusão da ilicitude (que seria, por exemplo, casos como legítima defesa ou cumprimento de dever legal) e da culpabilidade (que envolve inexigibilidade de conduta diversa). Nenhuma delas é adequada porque Alfredo não praticou um ato ilícito intencional ao conduzir o veículo roubado, ele apenas cumpria ordens e desconhecia o crime.
Assim, a tese que melhor defende Alfredo é a exclusão da tipicidade por ausência do elemento subjetivo do tipo.
Gabarito: letra c.
Primeiro, importante lembrar que o crime de receptação exige dolo, ou seja, a intenção de receber, ocultar ou ajudar a manter coisa proveniente de crime. Como a questão destaca, Alfredo não tinha ciência do crime antecedente — ele não sabia que o veículo era roubado. Isso é fundamental porque o dolo falta nesse caso.
Portanto, a defesa correta será a que trata da ausência do elemento subjetivo do tipo, que é o dolo. Essa ausência caracteriza uma exclusão da tipicidade (não se verifica um crime, pois faltou um dos seus elementos essenciais).
As demais opções falam de exclusão da ilicitude (que seria, por exemplo, casos como legítima defesa ou cumprimento de dever legal) e da culpabilidade (que envolve inexigibilidade de conduta diversa). Nenhuma delas é adequada porque Alfredo não praticou um ato ilícito intencional ao conduzir o veículo roubado, ele apenas cumpria ordens e desconhecia o crime.
Assim, a tese que melhor defende Alfredo é a exclusão da tipicidade por ausência do elemento subjetivo do tipo.
Gabarito: letra c.