No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,

No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,


publicidade
No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 23:02
    Essa questão aborda o papel do Ministério Público (MP) no processo civil, um tema fundamental para entender como aquele órgão atua como fiscal da lei e protetor dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em processos onde estão em jogo direitos que exigem proteção especial, a presença do MP é obrigatória ou autorizada, conforme o caso.

    A opção (a) trata das áreas relacionadas ao estado das pessoas, como pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e testamentos. Nessas situações, é tradicionalmente exigida a participação do Ministério Público para resguardar interesses daqueles que podem estar vulneráveis ou incapazes.

    A alternativa (b), que menciona ações relativas à locação de imóveis residenciais urbanos, está incorreta ao afirmar que o MP deve atuar obrigatoriamente, já que o MP não participa obrigatoriamente dessas demandas; normalmente, esse tipo de ação é tratada somente entre as partes privadas.

    Na alternativa (c), fala-se da obrigatoriedade do MP em ações populares e civis públicas, nas quais o MP atua como fiscal da lei, além de presença em processos de inventário causa mortis, o que não é regra. O MP pode ser chamado para intervir em inventários em algumas situações, mas não de forma obrigatória em todos os casos.

    Por fim, a alternativa (d) menciona que o MP atuará sempre que o juiz considerar conveniente, mas aí a atuação do MP é facultativa, não obrigatória.

    Logo, a opção correta é a letra (a), pois o Ministério Público atua obrigatoriamente nas causas relacionadas ao estado das pessoas, como pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, ausência e testamentos.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.