Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 23:02
Vamos falar sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é fundamental para garantir os direitos do consumidor nas relações de compra e venda, especialmente quando envolve pagamento parcelado. Essa legislação protege o consumidor, buscando equilibrar a relação entre ele e o fornecedor.
A questão aborda diversos aspectos dos direitos do consumidor em relação a compras feitas parceladas, sendo importante conhecer bem os artigos do CDC para analisar cada alternativa. Sobre o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, mas isso vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, e não para compras feitas no próprio estabelecimento, o que elimina a alternativa A.
Quanto à garantia, o CDC não dá ao consumidor o direito de escolher entre garantia legal e contratual; a garantia legal é uma proteção mínima obrigatória e determinada por lei, enquanto a garantia contratual é um adicional oferecido pelo fornecedor, não podendo o consumidor optar entre elas simultaneamente, descartando a alternativa B.
A alternativa C trata do pagamento antecipado de débitos e a redução proporcional dos juros. Conforme o CDC, em casos de cobrança de juros em compras parceladas, o consumidor pode sim efetuar o pagamento antecipado total ou parcial e exigir a redução proporcional dos juros, o que está previsto em normas relacionadas à quitação antecipada de dívidas. Portanto, essa alternativa está correta.
Já a alternativa D fala sobre indenização imediata e abatimento nas prestações, o que não é uma regra clara no CDC. A indenização dependerá da análise do caso e normalmente o consumidor pode optar por reparação, substituição do produto, ou devolução do valor, sem necessariamente um abatimento automático nas prestações.
Assim, a única alternativa correta, com base no CDC, é a letra C.
A questão aborda diversos aspectos dos direitos do consumidor em relação a compras feitas parceladas, sendo importante conhecer bem os artigos do CDC para analisar cada alternativa. Sobre o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, mas isso vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, e não para compras feitas no próprio estabelecimento, o que elimina a alternativa A.
Quanto à garantia, o CDC não dá ao consumidor o direito de escolher entre garantia legal e contratual; a garantia legal é uma proteção mínima obrigatória e determinada por lei, enquanto a garantia contratual é um adicional oferecido pelo fornecedor, não podendo o consumidor optar entre elas simultaneamente, descartando a alternativa B.
A alternativa C trata do pagamento antecipado de débitos e a redução proporcional dos juros. Conforme o CDC, em casos de cobrança de juros em compras parceladas, o consumidor pode sim efetuar o pagamento antecipado total ou parcial e exigir a redução proporcional dos juros, o que está previsto em normas relacionadas à quitação antecipada de dívidas. Portanto, essa alternativa está correta.
Já a alternativa D fala sobre indenização imediata e abatimento nas prestações, o que não é uma regra clara no CDC. A indenização dependerá da análise do caso e normalmente o consumidor pode optar por reparação, substituição do produto, ou devolução do valor, sem necessariamente um abatimento automático nas prestações.
Assim, a única alternativa correta, com base no CDC, é a letra C.