Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 23:02
Vamos entender um pouco sobre competência relativa a conflitos entre juízes de diferentes ramos da Justiça. Quando há um conflito de competência entre juízes trabalhistas e juízes federais, estamos tratando de matérias que pertencem a esferas distintas do Poder Judiciário, já que o juiz do trabalho cuida da Justiça do Trabalho, enquanto o juiz federal atua na Justiça Federal.
Nos casos de conflito de competência entre juízes estaduais e federais, a responsabilidade para resolver essa questão geralmente cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o STJ é o órgão que uniformiza a interpretação das leis federais e julga conflitos de competência entre órgãos da Justiça Federal e estadual.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lida apenas com conflitos dentro da Justiça do Trabalho, o tribunal regional federal atua na esfera regional da Justiça Federal, e o Supremo Tribunal Federal (STF) trata, em regra, de matéria constitucional. Assim, o órgão correto para julgar um conflito entre um juiz do trabalho e um juiz federal é o STJ.
Portanto, a resposta correta é a letra c) pelo STJ.
Nos casos de conflito de competência entre juízes estaduais e federais, a responsabilidade para resolver essa questão geralmente cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o STJ é o órgão que uniformiza a interpretação das leis federais e julga conflitos de competência entre órgãos da Justiça Federal e estadual.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lida apenas com conflitos dentro da Justiça do Trabalho, o tribunal regional federal atua na esfera regional da Justiça Federal, e o Supremo Tribunal Federal (STF) trata, em regra, de matéria constitucional. Assim, o órgão correto para julgar um conflito entre um juiz do trabalho e um juiz federal é o STJ.
Portanto, a resposta correta é a letra c) pelo STJ.