Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 23:02
Vamos conversar sobre a estabilidade no serviço público, um tema bastante importante para concursos. A Constituição Federal, no artigo 41, garante estabilidade aos servidores públicos efetivos após três anos de exercício no cargo, ou seja, depois do estágio probatório. Isso vale para servidores estatutários, que são os servidores públicos concursados sob regime estatutário.
No entanto, o detalhe importante aqui é que José trabalha em uma empresa pública estadual, que é uma pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao Estado. Nessas empresas públicas, os empregados são geralmente contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não pelo regime estatutário da Lei 8.112/1990, que vale para servidores públicos estatutários. Logo, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, que protege o servidor público estatutário, não se aplica diretamente a empregados celetistas de empresas públicas.
Considerando que José foi contratado após concurso público para a empresa pública, ele é um empregado celetista e, portanto, sua relação de trabalho tem as regras da CLT. Na CLT, o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, mas a empresa pode demitir sem justa causa, desde que pague as verbas rescisórias previstas, diferente da estabilidade do servidor público estatutário.
Analisando as alternativas:
(a) está correta ao apontar que José não tem garantida a estabilidade prevista na Constituição para servidores estatutários e, portanto, pode ser demitido sem justa causa.
(b) está errada porque na empresa pública o regime é celetista, não aplicando a Lei 8.112/1990.
(c) está errada porque a estabilidade constitucional não vale para empregados celetistas de empresa pública.
(d) está errada porque a demissão sem justa causa é permitida, não dependendo da extinção da empresa.
Portanto, a alternativa correta é a letra a.
No entanto, o detalhe importante aqui é que José trabalha em uma empresa pública estadual, que é uma pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao Estado. Nessas empresas públicas, os empregados são geralmente contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não pelo regime estatutário da Lei 8.112/1990, que vale para servidores públicos estatutários. Logo, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, que protege o servidor público estatutário, não se aplica diretamente a empregados celetistas de empresas públicas.
Considerando que José foi contratado após concurso público para a empresa pública, ele é um empregado celetista e, portanto, sua relação de trabalho tem as regras da CLT. Na CLT, o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, mas a empresa pode demitir sem justa causa, desde que pague as verbas rescisórias previstas, diferente da estabilidade do servidor público estatutário.
Analisando as alternativas:
(a) está correta ao apontar que José não tem garantida a estabilidade prevista na Constituição para servidores estatutários e, portanto, pode ser demitido sem justa causa.
(b) está errada porque na empresa pública o regime é celetista, não aplicando a Lei 8.112/1990.
(c) está errada porque a estabilidade constitucional não vale para empregados celetistas de empresa pública.
(d) está errada porque a demissão sem justa causa é permitida, não dependendo da extinção da empresa.
Portanto, a alternativa correta é a letra a.