Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa pa...

Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa para que trabalhava e que esta não lhe tenha fornecido as guias do seguro desemprego. Nessa situação, caso o empregado ten...


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Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa para que trabalhava e que esta não lhe tenha fornecido as guias do seguro desemprego. Nessa situação, caso o empregado tenha interesse em mover algum tipo de ação contra a empresa para obter indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, ele deve ingressar com ação

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 22:01
    Vamos falar sobre um tema comum nas relações de trabalho: o direito do empregado demitido sem justa causa que não recebeu as guias do seguro-desemprego. Quando uma empresa demite um trabalhador sem justa causa, ela tem a obrigação legal de fornecer essas guias para que o ex-empregado possa dar entrada no benefício do seguro-desemprego. Caso a empresa não o faça, o trabalhador pode mover uma ação para exigir essa obrigação ou até uma indenização pelo descumprimento dessa responsabilidade.

    O ponto importante aqui é saber qual é a competência para julgar essa questão. Como o problema decorre diretamente da relação de trabalho e envolve direto do trabalhador frente ao empregador, a justiça competente é a Justiça do Trabalho. Isso porque a Justiça do Trabalho é especializada em resolver conflitos trabalhistas e suas decorrências, incluindo situações relacionadas ao contrato de trabalho, direitos e deveres do empregador e trabalhador.

    Portanto, se o empregado quiser entrar com ação contra a empresa para reparar o não fornecimento das guias do seguro-desemprego, deve fazê-lo na Justiça do Trabalho e não na justiça cível comum, federal ou juizado especial cível, pois estas não são competentes para dirimir questões trabalhistas dessa natureza.

    Gabarito: b
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