Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Vamos conversar sobre recursos no processo do trabalho, que é um tema fundamental para entender como a Justiça do Trabalho funciona. O recurso de revista é um meio de impugnação que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa, mas ele tem limitações importantes. Ou seja, o TST não pode rever fatos e provas do processo, pois isso é atribuição do TRT (tribunal regional do trabalho) e da primeira instância. O recurso de revista é cabível para discutir questões de direito, como a aplicação errada da legislação, divergência jurisprudencial ou violação aos princípios constitucionais, mas não para reanalisar o que as testemunhas disseram ou os documentos apresentados.
No caso apresentado, Alfredo pede que o TST reforme a decisão porque, segundo ele, a prova testemunhal não teria comprovado o direito alegado. Esse é um argumento relacionado à análise dos fatos e da prova, o que não cabe ao TST rever no recurso de revista. Portanto, a alternativa correta é a que explica que não se pode usar o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
As outras alternativas ou erram por sugerir que o recurso será provido simplesmente por insuficiência da prova, ou porque falam em recurso extraordinário ao STF de forma equivocada, ou porque indicam que não caberia recurso ao TST após confirmação pelo TRT, o que não é verdade, pois cabe recurso para o TST em determinadas hipóteses.
Desta forma, o gabarito correto é a letra C.
No caso apresentado, Alfredo pede que o TST reforme a decisão porque, segundo ele, a prova testemunhal não teria comprovado o direito alegado. Esse é um argumento relacionado à análise dos fatos e da prova, o que não cabe ao TST rever no recurso de revista. Portanto, a alternativa correta é a que explica que não se pode usar o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
As outras alternativas ou erram por sugerir que o recurso será provido simplesmente por insuficiência da prova, ou porque falam em recurso extraordinário ao STF de forma equivocada, ou porque indicam que não caberia recurso ao TST após confirmação pelo TRT, o que não é verdade, pois cabe recurso para o TST em determinadas hipóteses.
Desta forma, o gabarito correto é a letra C.