Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Essa questão aborda temas ligados ao direito societário e sucessório, especialmente na hipótese de falecimento de um sócio e as consequências para a continuidade da empresa.
No direito brasileiro, quando um sócio falece, o contrato social pode prever a entrada do herdeiro na sociedade, sem necessidade de autorização judicial, desde que previsto no contrato e com concordância dos outros sócios, como destacado na alternativa (a). Além disso, os bens particulares dos sócios, que não integram o patrimônio social, não respondem por dívidas da empresa, o que justifica a alternativa (b). Quanto à alienação do imóvel da empresa, a outorga uxória será necessária quando bens do casal, em comunhão universal, estiverem envolvidos, o que corresponde à alternativa (c). Por fim, a nomeação de gerente para o herdeiro incapaz de exercer atividade empresária precisa de aprovação judicial e, contudo, o tutor ou representante pode ser responsabilizado pelos atos do gerente, contrariando o que diz a alternativa (d).
Analisando as alternativas, a letra (b) está correta, pois deixa claro que o patrimônio pessoal do filho não responde por dívidas da empresa. A alternativa (a) menciona a possibilidade de continuidade da empresa pelo herdeiro e tutor, mas a concordância do sócio remanescente é essencial, e não há menção à necessidade ou não de autorização judicial em todas as situações, portanto é parcialmente correta. A alternativa (c) está correta quanto à outorga da esposa, já que Flávio é casado em comunhão universal, assim qualquer alienação envolvendo bens comuns precisa dessa autorização. A alternativa (d) está incorreta na parte em que isenta João da responsabilidade pelos atos do gerente nomeado.
Na questão, a alternativa que contém uma afirmativa completamente correta e clara é a (b).
No direito brasileiro, quando um sócio falece, o contrato social pode prever a entrada do herdeiro na sociedade, sem necessidade de autorização judicial, desde que previsto no contrato e com concordância dos outros sócios, como destacado na alternativa (a). Além disso, os bens particulares dos sócios, que não integram o patrimônio social, não respondem por dívidas da empresa, o que justifica a alternativa (b). Quanto à alienação do imóvel da empresa, a outorga uxória será necessária quando bens do casal, em comunhão universal, estiverem envolvidos, o que corresponde à alternativa (c). Por fim, a nomeação de gerente para o herdeiro incapaz de exercer atividade empresária precisa de aprovação judicial e, contudo, o tutor ou representante pode ser responsabilizado pelos atos do gerente, contrariando o que diz a alternativa (d).
Analisando as alternativas, a letra (b) está correta, pois deixa claro que o patrimônio pessoal do filho não responde por dívidas da empresa. A alternativa (a) menciona a possibilidade de continuidade da empresa pelo herdeiro e tutor, mas a concordância do sócio remanescente é essencial, e não há menção à necessidade ou não de autorização judicial em todas as situações, portanto é parcialmente correta. A alternativa (c) está correta quanto à outorga da esposa, já que Flávio é casado em comunhão universal, assim qualquer alienação envolvendo bens comuns precisa dessa autorização. A alternativa (d) está incorreta na parte em que isenta João da responsabilidade pelos atos do gerente nomeado.
Na questão, a alternativa que contém uma afirmativa completamente correta e clara é a (b).