Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Vamos analisar o tema central dessa questão: o que acontece juridicamente quando alguém endossa um cheque para outra pessoa. O endosso é um instituto muito comum nos títulos de crédito, como cheques, e é importante entender seus efeitos legais para responder corretamente.
Primeiro, o endosso transfere o direito sobre o título para outra pessoa, nesse caso, Paula está endossando o cheque para Luana. Isso significa que a posse do cheque passa para Luana, permitindo que ela possa cobrar o valor indicado. Porém, é importante destacar que com o endosso não se transfere a 'propriedade' do cheque em sentido estrito, mas sim o direito literal que o título representa.
A alternativa a) afirma que Paula responde pela solvência do devedor principal por ter endossado o cheque. Isso está correto, pois o endossante (quem endossa) garante a solvência do emitente ou sacado, assumindo responsabilidade caso ele não pague. Portanto, Paula pode ser acionada caso o cheque não seja pago.
A alternativa b) diz que o endosso produz os mesmos efeitos que uma cessão civil de créditos. Isso não é verdade, porque o endosso tem características específicas, como a literalidade e a garantia do pagamento, que não existem na cessão comum dos créditos.
Na alternativa c), diz que o endosso transfere apenas a posse e não a propriedade do título de crédito. Essa expressão é enganosa porque no direito dos títulos de crédito fala-se mais no direito literal (direito contido no título). O endosso transfere o direito literal, e a posse acompanha normalmente, portanto é impreciso dizer que não transfere a 'propriedade' do título.
A alternativa d) afirma que o endosso será nulo se a obrigação consubstanciada no cheque já estiver vencida. Na realidade, o endosso pode ser feito mesmo depois do vencimento, embora isso não seja comum. Não há nulidade automática, mas podem surgir problemas para a cobrança.
Com base nisso, a resposta correta é a alternativa a).
Primeiro, o endosso transfere o direito sobre o título para outra pessoa, nesse caso, Paula está endossando o cheque para Luana. Isso significa que a posse do cheque passa para Luana, permitindo que ela possa cobrar o valor indicado. Porém, é importante destacar que com o endosso não se transfere a 'propriedade' do cheque em sentido estrito, mas sim o direito literal que o título representa.
A alternativa a) afirma que Paula responde pela solvência do devedor principal por ter endossado o cheque. Isso está correto, pois o endossante (quem endossa) garante a solvência do emitente ou sacado, assumindo responsabilidade caso ele não pague. Portanto, Paula pode ser acionada caso o cheque não seja pago.
A alternativa b) diz que o endosso produz os mesmos efeitos que uma cessão civil de créditos. Isso não é verdade, porque o endosso tem características específicas, como a literalidade e a garantia do pagamento, que não existem na cessão comum dos créditos.
Na alternativa c), diz que o endosso transfere apenas a posse e não a propriedade do título de crédito. Essa expressão é enganosa porque no direito dos títulos de crédito fala-se mais no direito literal (direito contido no título). O endosso transfere o direito literal, e a posse acompanha normalmente, portanto é impreciso dizer que não transfere a 'propriedade' do título.
A alternativa d) afirma que o endosso será nulo se a obrigação consubstanciada no cheque já estiver vencida. Na realidade, o endosso pode ser feito mesmo depois do vencimento, embora isso não seja comum. Não há nulidade automática, mas podem surgir problemas para a cobrança.
Com base nisso, a resposta correta é a alternativa a).