Equipe Gabarite
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14/09/2026 • 18:02
Vamos falar um pouco sobre a cessão de créditos, que é um tema clássico no Direito Civil, principalmente no estudo das obrigações.
A cessão de créditos é o ato pelo qual o credor, chamado de cedente, transfere seu direito de crédito para outra pessoa, o cessionário. Essa transferência cria uma nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está correta. Isso porque, na cessão de crédito, os acessórios da obrigação principal também são transferidos para o cessionário, salvo se houver uma cláusula expressa em contrário. Os acessórios são garantias, juros, multas, entre outros elementos ligados à obrigação principal.
A alternativa (b) está incorreta, pois o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que tenha havido convenção expressa nesse sentido. Ou seja, ele não garante que o devedor pagará, a não ser que isso seja pactuado.
A alternativa (c) está errada, pois a cessão de crédito, em regra, não exige instrumento público para sua validade em relação a terceiros. O instrumento particular é suficiente, e a eficácia em relação a terceiros é garantida pelo registro ou notificação ao devedor.
A alternativa (d) também está errada porque o devedor pode sim opor ao cessionário todas as exceções que tinha contra o cedente no momento em que teve conhecimento da cessão. Essas exceções chamadas de pessoais, valem contra o cessionário.
Portanto, a única afirmação correta é a alternativa (a).
A cessão de créditos é o ato pelo qual o credor, chamado de cedente, transfere seu direito de crédito para outra pessoa, o cessionário. Essa transferência cria uma nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está correta. Isso porque, na cessão de crédito, os acessórios da obrigação principal também são transferidos para o cessionário, salvo se houver uma cláusula expressa em contrário. Os acessórios são garantias, juros, multas, entre outros elementos ligados à obrigação principal.
A alternativa (b) está incorreta, pois o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que tenha havido convenção expressa nesse sentido. Ou seja, ele não garante que o devedor pagará, a não ser que isso seja pactuado.
A alternativa (c) está errada, pois a cessão de crédito, em regra, não exige instrumento público para sua validade em relação a terceiros. O instrumento particular é suficiente, e a eficácia em relação a terceiros é garantida pelo registro ou notificação ao devedor.
A alternativa (d) também está errada porque o devedor pode sim opor ao cessionário todas as exceções que tinha contra o cedente no momento em que teve conhecimento da cessão. Essas exceções chamadas de pessoais, valem contra o cessionário.
Portanto, a única afirmação correta é a alternativa (a).