David Castilho
EQUIPE
14/09/2026 • 18:02
Vamos analisar a questão a partir do que diz o Direito Civil sobre responsabilidade civil decorrente de atropelamento com resultado de morte. Aqui, Felipe agiu com culpa, pois dirigia acima da velocidade permitida e estava desatento ao falar ao celular, causando o acidente fatal que vitimou Pedro. Isso claramente gera obrigação de reparar os danos causados, tanto na esfera criminal quanto civil. No âmbito civil, Maria, mãe dos filhos de Pedro, tem legitimidade para propor ação de indenização pelos danos sofridos, incluindo despesas médicas, funeral e também pensão alimentícia aos filhos, que ficaram desamparados após a morte do pai. Essas pensões são baseadas na expectativa de vida do falecido e na necessidade dos filhos para seu sustento. A alternativa a) está correta porque contempla tanto as despesas médicas e o funeral, quanto a pensão alimentícia aos filhos, além de outras reparações, como dano moral e material (luto). A alternativa b) está incorreta, pois exclui a possibilidade de pensão alimentícia, a qual é admitida no nosso ordenamento para os dependentes da vítima de homicídio culposo. A alternativa c) está errada, pois a sentença penal que absolve por falta de provas não impede necessariamente a responsabilidade civil, que é autônma e pode ter outro tipo de prova. A alternativa d) está incorreta porque fala em exclusão de outras reparações, o que não condiz com a realidade da responsabilidade civil, que pode incluir danos morais para os familiares, por exemplo. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).