Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a...

Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte ...


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Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores.

De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/09/2026 • 18:02
    Esta questão aborda o tema do direito real e das obrigações condominiais referentes à compra e venda de imóvel. O ponto central está em saber quem é responsável pelo pagamento das cotas condominiais em atraso após a venda do imóvel e o consequente registro no cartório.

    Primeiramente, é importante lembrar que as dívidas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, elas são vinculadas ao imóvel e não à pessoa. Portanto, o condomínio pode cobrar as dívidas pendentes de quem, na realidade, tem a posse e o domínio do imóvel, independentemente de eventuais contratos particulares entre comprador e vendedor.

    No nosso caso, Ary já registrou o imóvel em seu nome e já está na posse, portanto, ele é a pessoa que deve responder por essas cotas condominiais em atraso perante o condomínio. Isso porque a obrigação propter rem é dirigida ao titular do direito real sobre o imóvel, que neste caso é Ary. Eventualmente, Ary poderá buscar a restituição dos valores pagos contra Laurindo, na esfera pessoal, mas perante o condomínio, a responsabilidade recai sobre o atual titular.

    Com isso, a alternativa correta é a que afirma que Ary deverá arcar com o pagamento das cotas condominiais em atraso, já que a obrigação é propter rem, recolhendo-se à realidade do direito real e da posse do bem por ele adquirido.

    Gabarito: d
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